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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11668, de 16 de junho de 2005

Decreto nº 11668

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as alíneas “b” e “d”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
As alíneas “b” e “d”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
d)ELOIA DUARTE RODRIGUES, e”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2005, 117º da República.

IVO NARCISG/CASSOL Gov or

DOC Nº 1625/1620

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