Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11668, de 16 de junho de 2005
Decreto nº 11668
Altera as alíneas “b” e “d”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1.
As alíneas “b” e “d”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
d)ELOIA DUARTE RODRIGUES, e”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2005.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2005, 117º da República.
IVO NARCISG/CASSOL Gov or
DOC Nº 1625/1620