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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11451, de 27 de dezembro de 2004

Decreto nº 11451

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Art. 1. Art. 2.
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, ai DECRETO Nº 11451 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

e

Art. 1.
Ficam nomeados. a partir de 1º de janeiro de 2005. para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pelo Decreto nº 11043, de 1º de dezembro de 2004. os membros a seguir relacionados:
ICÉSAR FRANCO BARRETO -— Coordenador Geral;

H — Corpo Técnico:

a)ESMERALDO BATISTA RIBEIRO;

HI — Corpo Auxiliar Técnico: ARGEU COELHO DE OLIVEIRA FILHO; e

b)CLEUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTANA;

e IV — Corpo Administrativo:

e

a)MARCOS ANTÔNIO PAIXÃO; e
b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2004, 116º da República.

IVO NARC CASSOL Gogérnador

Publicado no Diário Oficial e ado de 2 8 UEL 04 a

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