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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12018, de 16 de fevereiro de 2006

Decreto nº 12018

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Art. 1. Art. 2.
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Se

Altera dispositivos do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA: e

Art. 1.
Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação: pa
e)IOLANDA KIST.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO /ZASSOL Governador

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