Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13307, de 4 de dezembro de 2007
Decreto nº 13307
Prorroga prazo estabelecido no artigo T do Decreto n° 11403, de Io de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o Decreto n° 11888, de 29 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. Io Art. Io Fica prorrogado até 30 de novembro de 2008, o prazo estabelecido no artigo T do Decreto n° 11403, de Io de dezembro de 2004, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.