Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11888, de 29 de novembro de 2005
Decreto nº 11888
Prorroga prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de novembro de 2006, o prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto * | nº 11403, de 1º de dezembro de 2004, que “Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2005, 117º da República.
DOC Nº 3689
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.