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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11599, de 26 de abril de 2005

Decreto nº 11599

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito o Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, e altera o inciso II, do Decreto nº 11567, de 6 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito, os termos do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”.
Art. 2.
A alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 11567, de 6 de abril de 2005, que

“Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passa a vigorar com a seguinte redação: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2005, 117º da República.

IVO NARCISQZASSOL Gov: dor

NAO

Publicado > tais Oficial nº 25.58” do dia 7/04/05 o a

a)LAÉRCIO ALEXANDRO DE ANDRADE; e”

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