Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11599, de 26 de abril de 2005
Decreto nº 11599
Torna sem efeito o Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, e altera o inciso II, do Decreto nº 11567, de 6 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,
DECRETA:
“Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passa a vigorar com a seguinte redação: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2005, 117º da República.
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Publicado > tais Oficial nº 25.58” do dia 7/04/05 o a