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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11567, de 6 de abril de 2005

Decreto nº 11567

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de

dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados, a contar de 1º de abril de 2005, para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pelo Decreto nº 11043, de 1º de dezembro de 2004, os membros a seguir relacionados:

1- CÉSAR FRANCO BARRETO — Coordenador Geral;

IICorpo Técnico:
a)ESMERALDO BATISTA RIBEIRO; e
b)JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO;
IIICorpo Auxiliar Técnico:
a)ARGEU COELHO DE OLIVEIRA FILHO; e
b)CLEUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTANA;
IVCorpo Administrativo:
a)MARCOS ANTÔNIO PAIXÃO;
b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO;
c)JAIR JOSÉ DA ROCHA;
d)IVÂNIA DE OLIVEIRA MATOS; e
e)JOSÉ WILLIAM AIRES DE ALMEIDA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2005.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 11526, de 8 de março de 2005. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2005, 117º da República.

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Publicado no Diário Oficial

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