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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12182, de 11 de maio de 2006

Decreto nº 12182

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Art. 1. Art. 2.
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Pa

Altera dispositivo do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo abaixo relacionado do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:

CERirt, 1º roer ereeresevresirenrererinecerosenrage cs tas css maasRar os roro cmi Ra sra can Ns r asa sa ruas se riane sra aza euanenzanacensassqõesta

a)EDIMAR MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1] de maio de 2006, 118º da República.

MÁ

IVO NARCISO /ASSOL Gove or

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