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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11770, de 24 de agosto de 2005

Decreto nº 11770

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a alínea “b”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “b”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
b)MARY VONE VECHE E SILVA;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2! de agosto de 2005, 117º da República.

A,

/ IVO NARCIS ASSOL Governádor

DOC Nº 2441/2443

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