Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11845, de 27 de outubro de 2005
Decreto nº 11845
Altera a alínea “b”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,
DECRETA:
al
à “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
g Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de Outubro de 2005, 117º da República.
IVO NARCIS9ASSOL Gove) or
DOC Nº 3288/3217
Publicado no Diário Oficial
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