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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11845, de 27 de outubro de 2005

Decreto nº 11845

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a alínea “b”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

al

Art. 1.
A alínea “b”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que

à “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

g Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de Outubro de 2005, 117º da República.

IVO NARCIS9ASSOL Gove) or

DOC Nº 3288/3217

Publicado no Diário Oficial

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