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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12708, de 8 de março de 2007

Decreto nº 12708

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para sm». compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
ICÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral;
IICorpo Técnico:
a)EDINÉIA LUCAS CORDEIRO; e
b)JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO;

NI — Corpo Auxiliar Técnico:

a)JOSEMAR PEREIRA; e
b)EDIMAR MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS;
IVCorpo Administrativo:
a)TANANY ARALY BARBETO;
b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO;
c)LUIZ HENRIQUE ALVES;
d)DEISE DIAS CASTRO; e
e)IOLANDA KIST”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março

de 2007. A de 2007, 119º da República.

L

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de ma

IVO NARCISO Governado:

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