Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11874, de 10 de novembro de 2005
Decreto nº 11874
Altera a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de Novembro de 2005, 117º da República.
DOC Nº 3426/3428
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Publicado no Diário Oficial
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No Decreto nº 11874, de 10 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 391, de
1 de novembro de 2005, que “Altera a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005”,
ONDE SE LÊ:
APIS.
LEIA-SE: DAVI GONÇALVES MOURA;”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2005, 117º da República.
REG Nº 4019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA