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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11874, de 10 de novembro de 2005

Decreto nº 11874

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 11403, de 1º de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
À alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)DAVI RODRIGUES MOURA;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de Novembro de 2005, 117º da República.

DOC Nº 3426/3428

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Publicado no Diário Oficial

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“E

No Decreto nº 11874, de 10 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 391, de

1 de novembro de 2005, que “Altera a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11586, de 19 de abril de 2005”,

ONDE SE LÊ:

APIS.

a)DAVI RODRIGUES MOURA;”

LEIA-SE: DAVI GONÇALVES MOURA;”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2005, 117º da República.

REG Nº 4019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA

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