Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53941, de 27 de fevereiro de 2018
Nº 53.941/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 52.670, de 28 de outubro de 2015, que instituiu o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Militares do Estado do Rio Grande do Sul - COIN-FUNDOPREV/MILITAR-RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
2 dos recursos do FUNDOPREV/MILITAR estarão impedidos de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que implique utilização das informações a que teve acesso em decorrência da função exercida, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 53.941, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. (publicado no DOE n.º 39, de 28 de fevereiro de 2018)
Altera o Decreto nº 52.670, de 28 de outubro de 2015, que instituiu o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Militares do Estado do Rio Grande do Sul - COIN-FUNDOPREV/MILITAR-RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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art. 10 e do art. 11, os quais passam a vigorar conforme segue:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.
5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.