Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13846, de 15 de dezembro de 2011
Nº 13.846/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 11.289, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
sessões do Pleno, será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, por sessão a que comparecerem.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2011.
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