Constatada a infração pela autoridade com circunscrição sobre a via ou por seus agentes, com base nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres --ANTT - e suas instruções complementares, será lavrado o Auto de Infração, de forma legível, conforme modelo da Brigada Militar, como segue:Iidentificação da autuação (preenchimento obrigatório):
a)identificação do órgão autuador; e
b)identificação do número do auto de infração;
IIidentificação do veículo (preenchimento obrigatório):
a)placa: para os veículos não registrados o número do chassi deverá ser descrito no campo de observações;
b)tipo; e
c)marca;
IIIidentificação do infrator (preenchimento obrigatório):
a)nome do transportador/expedidor; e
b)Cadastro de Pessoas Físicas - CPF se pessoa física, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ se pessoa jurídica;
IVidentificação do condutor (preenchimento obrigatório):
a)nome;
b)número do documento de habilitação; e
c)CP;
Videntificação do local, da data e da hora de cometimento da infração (preenchimento obrigatório):
a)rodovia ou estrada estadual;
b)quilômetro - km;
c)nome do município ou do código;
d)Unidade Federativa - UF;
e)data; e
f)hora.
VIamparo legal da infração (preenchimento obrigatório);
VIIidentificação do agente de fiscalização (preenchimento obrigatório)
a)matrícula ou identendidade funcional;
b)lotação; e
c)assinatura;
VIIIIdentificação do produto (preenchimento opcional em caso de veículo vazio e contaminado):
a)número da Organização das Nações Unidas - ONU; e
b)quantidade do produto (sempre que possível em kg); e
IXIdentificação do documento fiscal (preenchimento opcional em caso de veículo vazio e contaminado):
a)CNPJ ou CPF do expedidor; e
b)número do documento fiscal.