Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7884, de 28 de dezembro de 1983
Nº 7.884/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a remuneração dos vogais da Junta Comercial e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.