Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55448, de 19 de agosto de 2020
Nº 55.448/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL UNIFICADO DE APOIO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS - PRÓ-CULTURA
SEÇÃO I
Da Natureza e Finalidades
instituído pela Lei nº 14.778, de 4 de dezembro de 2015.
SEÇÃO II
Das Instâncias e Competências
SEÇÃO III
Dos Proponentes
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SEÇÃO IV
Do Contribuinte
SEÇÃO V
Do financiamento indireto pela Lei de Incentivo a Cultura - LIC
3
SEÇÃO VI
Do financiamento direto pelo Fundo de Apoio à Cultura - FAC
4 ocorrerá em parcela única nas seguintes formas:
CAPÍTULO II
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS
5 encaminhado para a cobrança do valor financiado;
6
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2020.
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