Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533, de 31 de dezembro de 1948
Nº 533/1948
Nesta página
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948. (Publicada no DOE nº 141, de 5 de janeiro de 1949)
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
EDGAR LUIZ SCHNEIDER, presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, art. 64, promulga a seguinte Lei:
DO INSTITUTO E SUAS FINALIDADES:
DA ADMINISTRAÇÃO
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Parágrafo 1.º - A escolha dos representantes dos municípios, se procederá por eleição local, presidida por um representante do Instituto, entre os produtores inscritos no IRGA, que mantenham lavoura no lugar.
Parágrafo 2.º - Simultâneamente com o representante de cada município produtor, serão eleitos dois suplentes, que o substituam pela ordem de votação, na sua falta e impedimentos. Em caso de igualdade de votação terá preferência o suplente mais idoso.
Parágrafo 3.º - As eleições serão sempre convocadas pelo IRGA com antecedência mínima de 30 dias, mediante avisos publicados na Imprensa, e editais afixados em cada município, onde devam ser processadas.
Parágrafo 4.º - Dentro dos l5 dias seguintes à eleição serão enviadas ao IRGA, para os fins de direito, cópias da ata respectiva e a lista de comparecimento com a assinatura de todos os presentes.
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Parágrafo 1.º - O Conselho Deliberativo considera-se formado para deliberar, com o comparecimento de metade e mais um de seus membros;
Parágrfo 2.º - Aos membros do Conselho Deliberativo caberá a gratificação de Cr$ 200,00 por sessão a que comparecerem, até o máximo de cinco sessões por mês, e quando residentes no interior terão direito a indenização das despesas de viagem.
DO CONSELHO FISCAL
I) Examinar:
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
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DA FIXAÇÃO DOS PREÇOS
Parágrafo 1.º - A taxa será recolhida pelos engenhos no ato de beneficiamento do arroz, ou pelos exportadores no ato de obtenção do certificado de qualidade, quando se tratar de embarque de arroz em casca para fóra do Estado, devendo ser remetido ao IRGA, dentro do mês em que se efetivar a transação, na forma que fôr estipulada, no regulamento geral.
Parágrafo 2.º - O processo de arrecadação e fiscalização da taxa obedecerá às condições a serem estabelecidas e na falta destas reger-se-á subsidiariamente pelas normas prescritas para o Imposto de Vendas e Consignações.
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Parágrafo 1.º - O Conselho Deliberativo, dentro dessas limitações, pré-fixará, anualmente, as percentagens da receita a ser aplicada em cada uma das finalidades previstas.
Parágrafo 2.º - Quando o fundo de reserva de que trata o inciso b) atingir o limite que possa ser, técnicamente, considerado suficiente para a sua finalidade, deverá o IRGA, por proposta do Conselho Deliberativo, propor a redução da taxa de que trata o artigo 25 até o limite das necessidades do inciso a.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7 Parágrafo 1.º - As licenças serão concedidas a todo o comerciante, industrial ou produtor, devidamente registrado no IRGA, na qualidade de exportador, que satisfaça todas as exigências destes estatutos, e que disponha de estoques visíveis, na exata proporção dêstes, com o total do excedente exportável.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1948.
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Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16407, de 15 de dezembro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52146, de 10 de dezembro de 2014 · 5 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51565, de 9 de junho de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51446, de 6 de maio de 2014 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14245, de 29 de maio de 2013 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13930, de 23 de janeiro de 2012
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13860, de 27 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697, de 5 de abril de 2011 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47724, de 29 de dezembro de 2010
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47550, de 10 de novembro de 2010
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532, de 28 de outubro de 2010 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12685, de 22 de dezembro de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6648, de 10 de dezembro de 1973
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5645, de 24 de setembro de 1968 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5204, de 29 de dezembro de 1965
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4059, de 29 de dezembro de 1960 · 3 menções