Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51565, de 9 de junho de 2014
Nº 51.565/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA POLITICA ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL PEATERS CAPÍTULO III – DO PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL - PROATERS CAPÍTULO IV – DOS EXECUTORES, DA FORMA DE EXECUCAO E DO CREDENCIAMENTO NO PROATERS CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZACAO E AVALIACAO DA EXECUCAO DO PROATERS CAPÍTULO VI – DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL FUNDATERS CAPÍTULO VII – 13 DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL - CEDRS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado do Rio Grande do Sul - PEATERS -, o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social do Rio Grande do Sul - PROATERS -, o Fundo Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - FUNDATERS -, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA POLITICA ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL PEATERS
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3 XV -- contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada a realidade do meio rural brasileiro;
XVIII - capacitar agricultores(as) familiares e demais públicos prioritários previstos no
art. 5º desta Lei;
XXIII - incentivar a agroecologia.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL - PROATERS
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CAPÍTULO IV
DOS EXECUTORES, DA FORMA DE EXECUCAO E DO CREDENCIAMENTO NO PROATERS
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CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZACAO E AVALIACAO DA EXECUCAO DO PROATERS
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10 artigo, para análise da documentação encaminhada e, se for o caso, a imediata suspensão da pendência no CADIN/RS.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL E SOCIAL FUNDATERS
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CAPÍTULO VII
13 DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL - CEDRS
XVIII - Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária - CRESOL CENTRAL SC/RS;
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XXIII - Fórum da Lagoa dos Patos;
XXVII - Colegiados dos Territórios da Cidadania do Estado do Rio Grande do Sul, e
XXVIII - Rede ECOVIDA de Agroecologia.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2014.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.