Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47550, de 10 de novembro de 2010
Nº 47.550/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a indenização de que trata o artigo 25, da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.