- A Comissão de Contrôle competirá:a)acompanhar a execução orçamentária da autarquia e as operações econômicofinanceiraas que se realizam independentemente do orçamento;
b)dar parecer sôbre as propostas orçamentárias e de créditos adicionais;
c)opinar sôbre as operações de crédito da autarquia;
d)emitir parecer sôbre os contratos a serem firmados;
e)exercer contrôle sobre as aquisições, arrendamentos, aluguéis e alienação de materiais e bens patrimoniais;
f)opinar sôbre assuntos da contabilidade e administração que lhe forem submetidos;
g)dar parecer sôbre os balancetes mensais e sôbre o balanço anual;
h)fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento dos prazos legais para a sua apresentação;
i)apresentar anualmente ao Govêrno do Estado e ao Conselho Deliberativo da autarquia relatório circunstanciado de suas atividades.
§ 1º- Para o desempenho de suas atribuições, os membros da Comissão de Contrôle poderão examinar, em qualquer tempo, a excrituração e documentação do Instituto, inspecionar as tesourarias, almoxarifados e quaisquer outros serviços.
§ 2º- A Comissão de Contrôle comunicará, por escrito, qualquer deficiência ou irregularidade que encontrar, ao Presidente do Instituto, que deverá providenciar para sua correção, e aos Secretários da Fazenda e da Economia, se a falha encontrada fôr de molde a interessar a essas autoridades. Se a irregularidade apontada fôr da responsabilidade da Diretoria do Instituto, a comunicação deverá ser feita ao Conselho Deliberativo.
§ 3º- A Administração do Instituto porá à disposição da Comissão de Contrôle os elementos pessoais e materiais necessários ao seu funcionamento, podendo, se assim entender, designar um técnico em contabilidade para acompanhar os trabalhos da mesma".