Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12685, de 22 de dezembro de 2006
Nº 12.685/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do § 2º do art. 25 da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, e alterações, que regula o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA -, e dá outras providências.
Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, de 22 de dezembro de 2006.
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