Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532, de 28 de outubro de 2010
Nº 13.532/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 6º - A Diretoria compõe-se de 1 (um) presidente e de 3 (três) diretores, sendo estes, 1 (um) administrativo, 1 (um) comercial e 1 (um) técnico-agrícola, todos eleitos em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e posteriormente nomeados pelo Governador do Estado.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.
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