Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13860, de 27 de dezembro de 2011
Nº 13.860/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 249, de 28 de dezembro de 2011)
Introduz modificação na Lei n.º 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.