Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52146, de 10 de dezembro de 2014
Nº 52.146/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, com a redação dada pela Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011.
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014.
ANEXO ÚNICO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1.1.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.2. Coordenadoria Regional da Planície Costeira Interna: 1.2.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.3. Coordenadoria Regional da Depressão Central: 1.3.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.4. Coordenadoria Regional da Zona Sul:
2 1.4.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.5. Coordenadoria Regional da Campanha: 1.5.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.6. Coordenadoria Regional da Fronteira Oeste: 1.6.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; e 1.7. Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Geomática e Ambiental. 2. Divisão de Pesquisa: 2.1. Seção de Administração e Logística; 2.2. Seção de Melhoramento Genético; 2.3. Seção de Fitotecnia; 2.4. Seção de Solos e Águas; 2.5. Seção de Sementes; 2.6. Seção de Pós Colheita; e 2.7. Seção de Capacitação e Difusão de Tecnologias.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO II
Dos Órgãos De Assistência e do Assessoramento Direto à Presidência
4
5
XVIII - presidir as comissões de Sindicância do IRGA;
6
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução Técnica
7
8
XVIII - encaminhar à Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural o levantamento com informações da cadeia produtiva do arroz, no âmbito de sua atuação;
XXIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
9
XVIII - formatar e elaborar o calendário ambiental;
10
XXIII - executar serviços de aerolevantamento, georreferenciamento, geoprocessamento e de serviços afins destinados à lavoura arrozeira;
11
XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12
XVIII - incentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas e das recomendações técnicas;
SEÇÃO – ;
XXII
XXIII
SEÇÃO – ;
XXIV
XXV
XXVI
SEÇÃO – ;
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
14
SEÇÃO – ;
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
15
SEÇÃO – ;
XVII
XVIII
SEÇÃO – ;
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
SEÇÃO – ;
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
17
XVIII - coordenar e controlar a manutenção e conservação dos equipamentos e demais estruturas ligadas à Seção;
XXIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
18
19
XVIII - proceder na manutenção dos canais, com limpeza e com conservação, bem como, a manutenção do sistema de irrigação;
20
XXIII - conservar e zelar pelo patrimônio (bens moveis, imóveis e maquinário e veículos) da Autarquia informando a autoridade superior casos de furto, de dilapidação patrimonial e de outros;
XVIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
21
XVIII - manter estatísticas de importação de arroz pelos principais Estados;
XXIII - manter atualizada a série histórica dos preços nominais, corrigidos e dolarizados;
22
XXVII - avaliar a redução de área ou de perdas de produção em função de fenômenos naturais ocorridos durante a safra;
XXVIII - efetuar levantamento periódico da evolução de preços de insumos, de máquinas e de equipamentos utilizados na produção do arroz no Estado;
XXXII - efetuar o cálculo das indenizações de granizo, estabelecendo os trâmites na forma da legislação vigente, juntamente com a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XXXIII - estabelecer, com base no custo de produção e nos parâmetros médios praticados no mercado, dos limites indenizatórios, de forma a subsidiar a Diretoria do IRGA na elaboração dos regramentos das indenizações;
XXXIV - elaborar estatísticas de beneficiamento de arroz no Estado;
XXXVI - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XXXVII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.
SEÇÃO IV
Do Órgão de Apoio Administrativo
23
24
XVIII - elaborar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia o Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e IPERGS;
XXIII - efetuar anualmente pesquisa dos(as) servidores(as) inativos(as), junto ao INSS, para verificar possíveis alterações nos proventos, e adequá-los aos valores a serem pagos a título de diferença;
25
XXVII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
26
27
28
29
XVIII - providenciar a dedetização e a desratização e outros serviços necessários à salubridade das dependências do IRGA Sede;
XXIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
30
31
XVIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
32
ANEXO I
Coordenadorias Regionais Sede Jurisdição Coordenadoria Regional da Santo Antônio da Patrulha 7º NATE; 15º NATE; 21º Planície Costeira Externa NATE; 32º NATE; 34º NATE e
39º NATE. Coordenadoria Regional da Camaquã 3º NATE; 10º NATE; 13º Planície Costeira Interna NATE; 17º NATE e 28º NATE. Coordenadoria Regional da Cachoeira do Sul 4º NATE; 5º NATE; 6º NATE; Depressão Central 18º NATE; 23º NATE; 27º NATE; 31º NATE; 35º NATE; 36º NATE, 37º NATE e 41º NATE Coordenadoria Regional da Pelotas 2º NATE; 11º NATE; 16º Zona Sul NATE; 25º NATE e 33º NATE. Coordenadoria Regional da Rosário do Sul 01º NATE; 14º NATE; 20º Campanha NATE; 22º NATE; 24º NATE, 26º NATE, 30º NATE e 38º NATE. Coordenadoria Regional da Uruguaiana 8º NATE; 9º NATE; 12º NATE, Fronteira Oeste 19º NATE, 29º NATE e 40º NATE.
ANEXO II
Núcleos de Assistência Sede Jurisdição Técnica e Extensão - NATE
1º NATE São Gabriel São Gabriel e Santa
Margarida do Sul.
2º NATE Pelotas Pelotas; Capão do Leão;
Cerrito; Pedro Osório e Turuçú. 3º NATE Camaquã Camaquã; Amaral Ferrador; Arambaré (parte sul); Cristal (parte norte); Dom Feliciano e Encruzilhada do Sul (parte sul). 4º NATE Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul. 5º NATE Rio Pardo Rio Pardo; Pântano Grande e Encruzilhada do Sul (parte norte). 6º NATE Santa Maria Santa Maria; Dilermando de Aguiar e São Martinho da Serra. 7º NATE Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio da Patrulha; Arroio do Sal; Campo Bom; Capão da Canoa; Caraá; Glorinha; Imbé; Maquiné;
33 Osório; Parobé; Rolante; Sapiranga; Taquara; Terra de Areia; Tramandaí e Xangrilá. 8º NATE São Borja São Borja e Itacurubi. 9º NATE Alegrete Alegrete e Manoel Viana 10º NATE Tapes Tapes; Arambaré (parte norte); Barão do Triunfo; Cerro Grande do Sul e Sentinela do Sul. 11º NATE Arroio Grande Arroio Grande; Herval do Sul e Pedras Altas. 12º NATE Uruguaiana Uruguaiana e Barra do Quaraí. 13º NATE Guaíba Guaíba; Barra do Ribeiro; Capela de Santana; Charqueadas (exceto parte oeste); Eldorado do Sul; Nova Santa Rita; Portão; Sertão Santana; Mariana Pimentel. 14º NATE São Vicente do Sul São Vicente do Sul; Nova Esperança do Sul e Jaguari. 15º NATE Viamão Viamão; Alvorada; Cachoeirinha; Canoas; Esteio; Gravataí e Porto Alegre. 16º NATE Santa Vitória do Palmar Santa Vitória do Palmar e Chuí. 17º NATE São Lourenço do Sul São Lourenço do Sul; Canguçu e Cristal (parte sul). 18º NATE Restinga Seca Restinga Seca; Faxinal do Soturno e São João do Polêsine. 19º NATE Itaqui Itaqui e Maçambará. 20º NATE Dom Pedrito Dom Pedrito e Lavras do Sul (exceto parte leste). 21º NATE Palmares do Sul Palmares do Sul. 22º NATE Rosário do Sul Rosário do Sul. 23º NATE São Sepé São Sepé e Vila Nova do Sul. 24º NATE Bagé Bagé; Aceguá; Candiota e Hulha Negra. 25º NATE Jaguarão Jaguarão. 26º NATE Cacequi Cacequi. 27º NATE Candelária Candelária; Cerro Branco; Vale do Sol e Novos Cabrais. 28º NATE General Câmara General Câmara; Butiá; Charqueadas (parte oeste); Minas do Leão; Montenegro; São Jerônimo; Taquari; Triunfo e Vale Verde. 29º NATE Quaraí Quaraí. 30º NATE Santana do Livramento Santana do Livramento. 31º NATE Caçapava do Sul Caçapava do Sul; Lavras do Sul (parte leste); Piratini e
34 Santana da Boa Vista. 32º NATE Capivari do Sul Capivari do Sul; Balneário Pinhal e Cidreira. 33º NATE Rio Grande Rio Grande. 34º NATE Mostardas Mostardas; São José do Norte e Tavares. 35º NATE São Pedro do Sul São Pedro do Sul; Mata e Toropi. 36º NATE Formigueiro Formigueiro. 37º NATE Agudo Agudo; Dona Francisca; Nova Palma e Paraíso do Sul. 38º NATE São Francisco de Assis São Francisco de Assis. 39º NATE Torres Torres; Dom Pedro de Alcântara; Mampituba; Morrinhos do Sul; Três Cachoeiras e Arroio do Sal. 40º NATE Santo Antônio das Missões Santo Antônio das Missões; Bossoroca; Dezesseis de Novembro; Santiago; Garruchos, São Luiz Gonzaga; São Miguel das Missões; Unistalda; Caibaté, Vitória das Missões e São Nicolau. 41º NATE Venâncio Aires Venâncio Aires; Santa Cruz do Sul; Vera Cruz; Passo do Sobrado; Cruzeiro do Sul e Bom Retiro do Sul
35
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.