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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52146, de 10 de dezembro de 2014

Nº 52.146/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, com a redação dada pela Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, elaborado em cumprimento ao contido no art. 18 da a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, com a redação dada pela Lei nº. 13.697, de 5 de abril de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014.

ANEXO ÚNICO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, criado e oficializado pelo Decreto Lei n.º 20, de 20 de junho de 1940, institucionalizado pela Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, com a redação dada pela Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, é uma entidade pública, como Autarquia Administrativa, com independência administrativa, financeira e orçamentária.
Art. 2.
O Instituto Rio Grandense do Arroz tem sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
O IRGA tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do setor orizícola do Rio Grande do Sul por meio da geração e da difusão de conhecimentos, de informações e de tecnologias, bem como propor políticas de interesse setorial e do(a) consumidor(a).
Art. 4.
Compete ao IRGA:
Ipromover a defesa da orizicultura do Estado, desde os centros de produção até os mercados de consumo, com a adoção de meios práticos, destinados a melhorar a produção, baratear o custo e regularizar o comércio, harmonizando os interesses dos(as) produtores(as), dos industrialistas, dos(as) comerciantes e dos(as) consumidores(as);
IIdeterminar providências no sentido de estabelecer o equilíbrio entre a produção e o consumo;
IIIpropor à Administração Pública Estadual medidas, de caráter temporário ou permanente, necessárias à defesa e ao equilíbrio da produção;
IVarrecadar e aplicar as taxas de cooperação e de defesa e outras rendas que lhe forem atribuídas;
Vorganizar bases de dados estatísticos relacionados à produção, à comercialização interna e externa e ao consumo, bem como coligir todos os elementos elucidativos das atividades orizícolas no País e no exterior;
VImanter o registro obrigatório de todos(as) os(as) produtores(as), industriais e comerciantes de arroz do Estado;
VIIcriar estruturas organizacionais centrais, regionais e Municipais em atendimento aos objetivos do Instituto;
VIIIcriar, manter ou auxiliar estações experimentais, para promover pesquisa e desenvolvimento nas áreas agrícola, tecnológica, de multiplicação de sementes e em áreas correlatas;
IXimplementar programas de pesquisa agrícola e tecnológica e de assistência técnica e extensão rural para promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do arroz;
Xdesenvolver tecnologia para qualificar a produção, a certificação e a análise de sementes de arroz, incentivando a criação de sinais distintivos de origem e de qualidade do produto;
XIpropiciar garantias para prejuízos decorrentes de queda de granizo dentro de critérios e de limites estabelecidos; e
XIIestimular a exportação de arroz, inclusive mediante o fornecimento de certificações de qualidade e procedência.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5.
O Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, tem a seguinte estrutura orgânica:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo; e
b)Comissão de Controle;
IIÓrgão de Direção Superior: Presidência;
IIIÓrgãos de Assistência e de Assessoramento Direto à Presidência:
a)Gabinete da Presidência;
b)Controladoria Interna;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria Especial; e
e)Assessoria de Comunicação;
IVÓrgãos de Execução Técnica:
a)Departamento Técnico: 1. Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural: 1.1. Coordenadoria Regional da Planície Costeira Externa:

1.1.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.2. Coordenadoria Regional da Planície Costeira Interna: 1.2.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.3. Coordenadoria Regional da Depressão Central: 1.3.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.4. Coordenadoria Regional da Zona Sul:

2 1.4.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.5. Coordenadoria Regional da Campanha: 1.5.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; 1.6. Coordenadoria Regional da Fronteira Oeste: 1.6.1. Núcleos de Assistência Técnica e Extensão; e 1.7. Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Geomática e Ambiental. 2. Divisão de Pesquisa: 2.1. Seção de Administração e Logística; 2.2. Seção de Melhoramento Genético; 2.3. Seção de Fitotecnia; 2.4. Seção de Solos e Águas; 2.5. Seção de Sementes; 2.6. Seção de Pós Colheita; e 2.7. Seção de Capacitação e Difusão de Tecnologias.

b)Departamento Comercial: 1. Divisão de Comércio e Serviços: 1.1. Seção de Cobrança; 1.2. Seção de Cachoeira do Sul; e 1.3. Seção de Palmares do Sul. 2. Divisão de Socioeconomia.
VÓrgão de Apoio Administrativo
a)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Recursos Humanos: 1.1. Seção de Capacitação, Avaliação e Gestão de Pessoas; e 1.2. Seção de Registros Funcionais e Pagamento de Pessoal. 2. Divisão Financeira e Contábil: 2.1. Seção de Análise e Registros Contábeis; e 2.2. Seção de Finanças, Arrecadação e Fiscalização. 3. Divisão de Materiais e Serviços: 3.1. Seção de Compras e Almoxarifado; 3.2. Seção de Transportes; 3.3. Seção de Engenharia, Obras e Serviços; 3.4. Seção de Patrimônio; e 3.5. Seção de Protocolo e Arquivo. 4. Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios. 5. Divisão de Tecnologia da Informação.
§ 1ºOs órgãos da administração do IRGA são a Comissão de Controle, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva;
§ 2ºA Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e a Comissão de Controle têm suas competências previstas pelos arts. 8º, 13 e 17, respectivamente, da Lei n.º 533/1948, com a redação dada pela Lei nº 13.697/2011.
§ 3ºA Diretoria Executiva é composta pelo(a) Presidente(a), por um(a) Diretor(a) Administrativo(a) , um(a) Diretor Técnico(a) e um(a) Diretor(a) Comercial.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do Órgão de Direção Superior

Art. 6.
À Presidência compete:
Iexecutar, assistido pela Diretoria Executiva, todas as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades estatutárias do Instituto e das Deliberações do Conselho Deliberativo;
IIrepresentar o Instituto em juízo ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores(as);
IIIpresidir a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, convocando-os ordinária e extraordinariamente;
IVdelegar e avocar competências dos(as) diretores(as), bem como dos(as) servidores(as), para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão;
Vinformar à Administração Pública Estadual, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio todas as questões que afetem ou possam afetar a orizicultura, trazendo-o ao corrente dos projetos e providências do Instituto;
VIconceder férias, licenças e outras vantagens aos(às) servidores(as);
VIIassinar escrituras de compra e de venda de bens imóveis e de oneração de quaisquer bens do Instituto, quando autorizados pelo Conselho Deliberativo;
VIIIvetar, com efeito suspensivo e com recurso para a Chefia do Poder Executivo, quaisquer resoluções da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;
IXdar posse aos(às) servidores(as) nomeados(as); e
Xpassar recibos de valores e títulos e dar quitação.
Parágrafo únicoO(A) Presidente(a) será substituído(a) nos seus impedimentos por um(a) dos(as) Diretores(as) que for designado(a) pela Chefia do Poder Executivo.

SEÇÃO II

Dos Órgãos De Assistência e do Assessoramento Direto à Presidência

Art. 7.
Ao Gabinete da Presidência compete:
Iassistir ao(à) Presidente(a) em suas atividades políticas, sociais e administrativas;
IIacompanhar o(a) Presidente(a) em seus contatos, providenciando as diligências cabíveis;
IIIagendar e organizar reuniões do(a) Presidente(a), da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IVcoordenar e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Presidência;
Vpresidir as Comissões Eleitorais do Conselho Deliberativo;
VIelaborar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VIIcoordenar e acompanhar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Controle do IRGA;
VIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 8.
À Controladoria Interna compete:
Iexaminar a documentação da Autarquia, emitindo pareceres quando necessário;
IIparticipar das reuniões da Diretoria Executiva;

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IIIanalisar, acompanhar e orientar as unidades organizacionais do IRGA, quanto ao andamento dos trabalhos propondo medidas corretivas quando necessárias;
IVefetuar acompanhamento orçamentário, financeiro e patrimonial;
Vparticipar na elaboração do orçamento;
VIparticipar de reuniões com a Comissão de Controle e Secretarias Estaduais, quando o assunto for de sua competência;
VIIrecepcionar e organizar inspeções dos órgãos fiscalizadores externos, acompanhando-os e auxiliando-os;
VIIIprestar informações às auditorias externas, solicitando previamente manifestação das unidades envolvidas;
IXefetuar auditorias internas em todas as unidades organizacionais da Autarquia, encaminhando relatórios semestrais detalhados à Diretoria Executiva, propondo medidas corretivas ou saneadoras;
Xrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 9.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo, à Comissão de Controle e aos demais órgãos da Autarquia, no que diz respeito aos atos pertinentes às finalidades da Autarquia;
IIparticipar das reuniões da Diretoria Executiva;
IIIelaborar minutas de anteprojetos de Lei, de Decretos e de outros documentos de interesse da Autarquia, bem como informações de caráter opinativo de cunho jurídico;
IVanalisar minutas de Convênios, de Acordos, de Contratos ou de similares a serem firmados pela Autarquia e as suas respectivas súmulas para a publicação no Diário Oficial do Estado;
Velaborar e editar, mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, circulares referente a todas as áreas da Autarquia;
VIacompanhar todas as demandas judiciais em que a Autarquia seja parte nas esferas do Poder Judiciário;
VIImanter registro atualizado das demandas judiciais em que a Autarquia for parte;
VIIIsubsidiar com informações à Procuradoria-Geral do Estado para a realização de defesas judiciais, bem como propor ações de interesse da Autarquia;
IXindicar os(as) servidores(as) para atuarem na qualidade de preposto(a) em reclamatórias trabalhistas e como representantes da Autarquia em outras ações Judiciais;
Xefetuar o acompanhamento das audiências no âmbito da Justiça Estadual e Federal, cientificando os(as) representantes do IRGA para comparecimento as audiências quando necessário;
XImanter, acompanhar e instruir os processos que se referem ao contencioso administrativo;
XIIemitir informações sobre a regularidade dos Expedientes Administrativos que tratem de licitações, de convênios, de contratos que gerem receitas e despesas para a Autarquia;
XIIImanifestar-se, por escrito, sobre qualquer assunto que reclame exame ou pesquisa de doutrina, de legislação ou de jurisprudência, em defesa dos interesses da Autarquia;
XIVorientar a Diretoria Executiva para a fiel observância das normas legais e institucionais;
XVobservar os prazos legais;
XVIefetuar advocacia preventiva com vista a minimizar demandas judiciais, propondo medidas de correção e de regularização administrativa à Diretoria Executiva;

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XVIIefetuar previamente a defesa dos interesses da Autarquia perante os órgãos de fiscalização externa;

XVIII - presidir as comissões de Sindicância do IRGA;

XIXexaminar os Expedientes Administrativos que tratem da indenização por queda de granizo, emitindo parecer prévio ao pagamento;
XXrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XXIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 10.
À Assessoria Especial compete:
Icoordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do orçamento anual e das demais atividades de planejamento da Autarquia;
IIassessorar na realização de estudos, de levantamentos de dados e de elaboração de propostas, de programas e de projetos de interesse da Autarquia;
IIIassessorar a Diretoria Executiva em assuntos relacionados às áreas administrativa, comercial e técnica da Autarquia;
IVelaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos trabalhos requeridos pela Diretoria Executiva;
Vinstituir e coordenar a manutenção do Planejamento Estratégico da Autarquia apresentando os resultados à Diretoria Executiva;
VIcoordenar, mediante determinação superior, projetos e programas de interesse da Autarquia e da Cadeia Produtiva do Arroz, por meio de técnicas adequadas;
VIIpropor medidas e efetuar estudos com vista ao aprimoramento institucional e da Cadeia Produtiva do Arroz;
VIIIcoordenar programas e projetos que visem à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia;
IXefetuar estudos de racionalização dos gastos da Autarquia, propondo à Diretoria Executiva medidas corretivas quando necessárias;
Xpropor medidas de aprimoramento funcional e de inovação tecnológica;
XIexaminar previamente a documentação a ser firmada pelo(a) Presidente(a) e pelo(as) Diretores(as) da Autarquia;
XIIrealizar o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelas diversas unidades de trabalho que compõem a estrutura da Autarquia;
XIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIVprestar assessoramento em assuntos específicos e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 11.
À Assessoria de Comunicação compete:
Ipropor estudos e planejamento para a implantação de atividades inerentes à política de imagem da Instituição, no aspecto administrativo, comercial e técnico;
IIdesenvolver programas e atividades inerentes às áreas de jornalismo de publicidade e de propaganda e de relações públicas;
IIIeditar informes técnicos e artigos de divulgação da Autarquia;
IVcoordenar os serviços técnicos de jornalismo para elaboração de notícias, de artigos, de reportagens de caráter informativo ou interpretativo de todas as ações da Autarquia;
Vdesenvolver os materiais publicitários da Autarquia;
VIeditar a Revista Lavoura Arrozeira e outras publicações;
VIImonitorar, avaliar e manter os registros das divulgações afetas ao Instituto e das notícias veiculadas pela imprensa escrita, falada ou digital sobre a Autarquia e a cadeia produtiva do arroz;

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VIIIeditar, difundir e divulgar notícias de interesse da Autarquia aos veículos de comunicação necessários;
IXmanter o sítio eletrônico oficial da Autarquia atualizado;
Xefetuar cobertura jornalística de eventos da Autarquia;
XIplanejar e organizar solenidades oficiais da Autarquia;
XIIelaborar programas e/ou projetos específicos, com vista à promoção e a divulgação da imagem da Autarquia no seu âmbito de atuação;
XIIIacompanhar a Diretoria Executiva em todos os eventos de cunho oficial, sempre que demandado por esta;
XIVmanter acervo jornalístico e fotográfico dos eventos em que o IRGA for parte, ou de interesse da Instituição;
XVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução Técnica

Art. 12.
Ao Departamento Técnico compete:
Icoordenar e supervisionar as Divisões de Assistência Técnica e Extensão Rural e de Pesquisa, estabelecendo diretrizes e metas a serem alcançadas;
IImonitorar o andamento dos programas e dos projetos de pesquisa, de difusão de tecnologia, de Assistência Técnica, de Extensão Rural, de Engenharia e de Gestão Ambiental;
IIIpromover a integração entre as Divisões do Departamento, as Coordenadorias Regionais e os Núcleos de Assistência Técnica e Extensão;
IVefetuar e manter planejamento e programação mensal de todas as despesas afetas ao Departamento;
Vestabelecer cronograma anual dos planos de trabalho do Departamento;
VIdesenvolver redes de intercâmbio técnico e científico, de abrangência nacional e/ou internacional, para a introdução, a geração e a difusão de tecnologias, de produtos ou de processos relacionados à cadeia produtiva do arroz ou à exploração das terras baixas do Estado do Rio Grande do Sul;
VIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas.
Art. 13.
À Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural compete:
Ielaborar e coordenar a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme as diretrizes e as metas estabelecidas pelo Departamento Técnico;
IIsubsidiar o Departamento Técnico com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa, de extensão rural, de capacitação e de desenvolvimento de recursos humanos nas áreas técnicas;
IIIcontribuir no planejamento e supervisionar a execução do programa de treinamento e de capacitação e de eventos técnicos a serem realizados pela Instituição de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional da Autarquia;
IVelaborar e coordenar estudos e formular propostas que visem desenvolver uma rede de intercâmbio entre a Autarquia e as instituições de ensino, de pesquisa e de extensão rural, nacionais e internacionais, a fim de adquirir e difundir os conhecimentos gerados na área do arroz;
Vrealizar a avaliação permanente das ações desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais, pelos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, pelos Laboratórios e pelos Campos Experimentais;

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VIcoordenar e supervisionar o sistema de acompanhamento, de controle e de avaliação das atividades e dos resultados de trabalhos alcançados pelas Coordenadorias Regionais e pelos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão;
VIIimplementar e manter a integração entre as áreas de Pesquisa, de Extensão Rural e de Gestão Ambiental;
VIIIproceder, por intermédio das Coordenadorias Regionais, das Seções e dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, a capacitação de técnicos e der produtores(as) de arroz por intermédio de cursos, de seminários, de palestras e de outros meios;
IXpropor estudos e medidas com vista a acordos, a convênios e a outros congêneres para o aprimoramento da extensão e da difusão das tecnologias geradas pelo IRGA;
Xpublicar e difundir, com auxílio da Assessoria de Comunicação da Autarquia, os resultados obtidos com a execução dos planos de trabalho;
XIproceder à instalação de experimentos agrícolas, das unidades de observação e lavouras demonstrativas, organizar e realizar dias-de-campo, roteiros técnicos, palestras, seminários e demais eventos, com a finalidade de divulgar as tecnologias geradas pela Autarquia;
XIIconsolidar dados estatísticos da produção por intermédio dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão e encaminhá-los à Divisão de Socioeconomia;
XIIIatestar a efetividade dos(as) funcionários(as) terceirizados(as) e dos(as) vigilantes à Divisão de Acompanhamento e de Fiscalização de Contratos e de Convênios;
XIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 14.
Às Coordenadorias Regionais competem:
Iplanejar e coordenar a execução das atividades dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, seguindo as diretrizes da Diretoria Técnica e Divisão Assistência Técnica e Extensão Rural;
IIsubsidiar o Departamento Técnico na formulação, no acompanhamento, no controle e na avaliação das políticas e das diretrizes da Autarquia relacionadas à difusão;
IIIcoordenar, executar e fiscalizar a execução dos planos de trabalho de extensão e da disseminação de novas tecnologias aplicadas à lavoura orizícola;
IVexecutar programas de capacitação e de aperfeiçoamento do produtor rural, com vista ao desenvolvimento da lavoura orizícola;
Vatestar a efetividade dos(as) servidores(as) terceirizados(as) e dos(as) vigilantes à Divisão de Acompanhamento e de Fiscalização de Contratos e de Convênios;
VIestabelecer instrumentos, critérios, mecanismos de acompanhamento e de avaliação dos programas, dos projetos e dos planos de trabalho de assistência técnica e extensão rural;
VIIpromover a integração efetiva entre a difusão de tecnologia e a pesquisa agrícola e científica, buscando definir as linhas prioritárias de atuação junto aos clientes internos e externos e demais organismos relacionados com a cadeia orizícola;
VIIIcoordenar e supervisionar os procedimentos, efetuados pelos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, referentes às lavouras de arroz sinistradas por queda de granizo, localizadas nos Municípios sob jurisdição da Coordenadoria;
IXavaliar e fiscalizar as atividades dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão;
Xinformar ao Departamento Técnico qualquer irregularidade verificada envolvendo servidores(as) e/ou terceirizados(as) que desenvolvam atividades sob a sua jurisdição;
XIcoordenar e supervisionar as atividades dos Laboratórios e dos Campos Experimentais sob a sua jurisdição;
XIImanter adiantamento para atender despesas de manutenção da Coordenadoria, dos Laboratórios e do Campo Experimental, se houver;

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XIIIcoordenar a programação, a organização, a execução e a avaliação de eventos programados pelos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão sob a sua jurisdição;
XIVinformar ao Departamento Técnico, por intermédio da Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural, o andamento das atividades desenvolvidas, mensalmente, ou em períodos predeterminados;
XVencaminhar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a efetividade e os relatórios à Sede, após exame e análise;
XVIsupervisionar e aprovar as prestações de contas e os relatórios de cada Núcleo de Assistência Técnica e Extensão;
XVIImanter atualizada a relação do patrimônio, bem como responsabilizar-se pela manutenção e pela conservação dos bens relacionados;

XVIII - encaminhar à Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural o levantamento com informações da cadeia produtiva do arroz, no âmbito de sua atuação;

XIXdifundir os conhecimentos gerados pela pesquisa e pelo desenvolvimento sustentável da lavoura orizícola;
XXcoordenar as atividades administrativas e técnicas, bem como os recursos humanos lotados nos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão;
XXIdeterminar e fiscalizar o correto uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou empresas contratadas;
XXIImanter atualizado o cadastro e as informações sobre as lavouras e os(as) produtores(as) sob a sua jurisdição;

XXIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XXIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Parágrafo únicoA relação nominal das Coordenadorias Regionais, as suas Sedes e os seus respectivos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão sob suas jurisdições estão previstos no Anexo I deste Decreto.
Art. 15.
Aos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão - NATE's - competem:
Icoordenar e executar as atividades do Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural, bem como dos Laboratórios e dos Campos Experimentais, sob a sua jurisdição;
IIparticipar de reuniões junto às Coordenadorias Regionais para definição dos planos de trabalho e das atividades de difusão de tecnologia;
IIIpromover a integração efetiva entre a difusão de tecnologia e a pesquisa agrícola e científica, buscando definir as linhas prioritárias de atuação junto com os(as) clientes internos e externos e demais organismos relacionados com a cadeia orizícola;
IVencaminhar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a efetividade dos recursos humanos lotados no NATE e relatórios à Coordenadoria Regional, depois de exame e de análise;
Vmanter atualizada a relação do patrimônio, bem como responsabilizar-se pela manutenção e pela conservação dos bens relacionados;
VIrealizar o levantamento de informações da cadeia produtiva do arroz, no âmbito de sua atuação e encaminhar periodicamente à respectiva Coordenadoria Regional;
VIIdifundir as tecnologias orizícolas necessárias para o desenvolvimento sustentável em sua área de atuação;
VIIIrealizar as atividades administrativas e técnicas, bem como coordenar os recursos humanos lotados no NATE;
IXrepresentar a Autarquia no âmbito de sua jurisdição, interagindo com órgãos Municipais ligados a sua área de atuação;

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Xmanter adiantamento para atender despesas de manutenção do NATE, dos Laboratórios e do Campo Experimental, se houver;
XIrealizar os procedimentos, de acordo com as normas legais, relativos às lavouras de arroz sinistradas por queda de granizo efetuando o respectivo encaminhamento da documentação comprobatória à respectiva Coordenadoria Regional;
XIIdeterminar e fiscalizar o correto uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela Autarquia e/ou pelas empresas contratadas;
XIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Parágrafo únicoA relação nominal dos NATE's, das suas sedes e dos respectivos Municípios sob as suas jurisdições estão previstos no Anexo II deste Decreto.
Art. 16.
À Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Ambiental e Geomática compete:
Ielaborar, coordenar e supervisionar a execução dos programas e dos projetos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Técnico da Autarquia;
IIcoordenar, supervisionar e monitorar a execução das ações, das atividades e dos projetos de obras de engenharia agrícola, de engenharia ambiental, de preservação e de conservação do meio ambiente e da geomática, mantendo a aderência às prioridades estabelecidas, oportunidade, metodologia, logística e recursos disponíveis;
IIIexecutar e apresentar resultados alcançados nas ações, atividades e projetos;
IVincentivar, colaborar e implementar a integração interinstitucional notadamente entre as áreas de obras de engenharia agrícola, ambiental e de geomática;
Vcoordenar programas e ações que visem à busca da sustentabilidade da lavoura de arroz e demais elos da cadeia produtiva, sob os aspectos sociais, econômicos, ambientais e tecnológicos;
VIpropor soluções ambientais por meio da troca de informações, de experiências e de conhecimentos, relativos às questões sociais, econômicas e tecnológicas, entre orizicultores, pesquisadores(as), técnicos(as), demais integrantes da cadeia produtiva do arroz, no sentido de promover a produção sustentável de arroz;
VIIorientar as Divisões de Pesquisa e Extensão Rural, apresentando propostas de adequação à legislação ambiental;
VIIIpropor programas de educação ambiental com foco na lavoura orizícola;
IXincentivar políticas de participação dos(as) produtores(as) nos Comitês de Bacias;
Xefetuar as licenças de operação, de outorga para irrigação e Cadastro Ambiental Rural - CAR, das terras próprias do IRGA junto aos Órgãos competentes;
XIorientar os(as) produtores(as) de arroz sobre os procedimentos que envolvem o manuseio e a armazenagem de produtos classificados como agrotóxicos;
XIIpropor programas e projetos de adequação das lavouras de arroz às normas regulamentadoras de segurança e de saúde do trabalho na agricultura;
XIIIpropor programas e projetos de desenvolvimento sustentável a ser aplicado na lavoura de arroz, incluindo as tecnologias mais limpas e a produção orgânica e biodinâmica;
XIVplanejar, organizar e executar cursos e treinamentos de técnicos(as) e de produtores(as) sobre licenciamento ambiental, outorga de uso de água e Cadastro Rural Ambiental - CAR, e outros instrumentos legais;
XVdesenvolver estudos sobre políticas de meio ambiente;
XVIorientar sobre o uso racional da água;
XVIIdesenvolver estudos referentes às áreas de preservação, de mata ciliar, de reserva legal e adequação às normas ambientais;

XVIII - formatar e elaborar o calendário ambiental;

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XIXfornecer subsídios ao Departamento Técnico para a busca de políticas ambientais;
XXparticipar de seminários, dias de campo, dar palestras e orientações ambientais a(à) técnicos(as) e a(à)produtores(as) de arroz;
XXIcoletar, armazenar, analisar e difundir informações geográficas sobre as áreas orizícolas do Estado.;
XXIIexecutar serviços de topografia, de cartografia, de hidrografia, de geodésia, de fotogrametria, de processamento digital de imagens, de banco de dados espaciais, de cadastro técnico, de sistemas de informação geográficos, de mapeamento digital e de sistemas de posicionamento por satélite por intermédio do Sistema de Posicionamento Global - GPS, de interesse da lavoura de arroz;

XXIII - executar serviços de aerolevantamento, georreferenciamento, geoprocessamento e de serviços afins destinados à lavoura arrozeira;

XXIVmanter o acervo cartográfico do IRGA, bem como criar banco de dados digitais das áreas de lavoura do Estado;
XXVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XXVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 17.
À Divisão de Pesquisa compete:
Iparticipar da elaboração do Plano Estratégico e Operacional, da Autarquia;
IIsubsidiar o Departamento Técnico com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa, de extensão rural e de capacitação e de desenvolvimento de recursos humanos nas áreas técnicas;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de treinamento e de capacitação e de eventos técnicos a serem realizados pela Instituição de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional da Autarquia;
IVelaborar, coordenar e supervisionar a execução do Programa de Pesquisa conforme as diretrizes estabelecidas pelos Planejamentos Estratégico e Operacional da Autarquia;
Vcolaborar no planejamento e supervisionar a execução do programa de cursos, de treinamentos e de demais eventos de difusão e de tecnologia realizados pela Seção de Capacitação e Difusão de Tecnologias;
VIdiagnosticar e levantar demandas de pesquisa junto aos técnicos da Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural do IRGA, aos produtores(as), às Cooperativas, às Prefeituras, aos Sindicatos, às Associações e as demais entidades vinculadas ao setor rural dos Municípios arrozeiros do Estado e elaborar os projetos de pesquisa voltados à solução ou à minimização de tais problemas, de abrangência local, regional ou estadual;
VIIcoordenar, supervisionar e monitorar a execução das ações, das atividades e dos projetos de pesquisa e de experimentação agrícola na Divisão de Pesquisa.
VIIIavaliar e manter a memória dos resultados alcançados nas ações, nas atividades e nos projetos de pesquisa;
IXincentivar, colaborar e implementar a integração institucional notadamente entre as áreas de pesquisa, de extensão rural e de política setorial;
Xpropor políticas de incentivo às integrações multidisciplinares e interinstitucionais, nacionais e internacionais, nos âmbitos da pesquisa, do ensino e da difusão de tecnologias e conhecimentos para a exploração agropecuária na metade sul do Estado;
XIsupervisionar e avaliar os projetos de pesquisa em andamento, em suas diversas etapas de execução, por meio da análise dos relatórios e/ou observações dos trabalhos de campo, de laboratório e da casa de vegetação;
XIIdeterminar às Seções a observância às normas e aos regulamentos de apresentação de projetos, de relatórios de pesquisa e de documentos de divulgação para o público interno e externo;

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XIIIincentivar as publicações e a difusão das tecnologias, dos processos e dos produtos gerados na Divisão de Pesquisa;
XIVatestar a efetividade dos(as) servidores(as) lotados(as) na Divisão de Pesquisa ao Departamento Técnico;
XVdeterminar e fiscalizar o correto uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou empresas contratadas;
XVIcomunicar à Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Geomática e Ambiental e aos Órgãos Ambientais, qualquer agressão ao meio ambiente na área da Divisão de Pesquisa;
XVIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 18.
À Seção de Administração e Logística compete:
Iplanejar, coordenar e realizar as atividades administrativas e de apoio à Pesquisa, nas áreas de pessoal, financeira, contábil, materiais, almoxarifado, transportes, oficina, tecnologia da informação e serviços gerais das diversas unidades da Estação Experimental do Arroz;
IIcontrolar e fiscalizar a pontualidade e assiduidade dos(as) servidores(as) públicos(as) e dos(as) funcionários(as) terceirizados(as) da Divisão, informando qualquer irregularidade ao Chefe da Divisão de Pesquisa;
IIIgerenciar o planejamento de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Divisão de Pesquisa;
IVatestar a efetividade dos(as) servidores(as) terceirizados(as) e dos(as) vigilantes à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios;
Vemitir, organizar e acompanhar o andamento dos pedidos de compra de materiais e de serviços, bem como atestar o recebimento dos mesmos;
VIconservar, manter e zelar os bens patrimoniais da Divisão de Pesquisa;
VIIcoordenar e controlar a manutenção e a conservação dos prédios, dos laboratórios, dos galpões, dos alojamentos, dos equipamentos e das demais estruturas que compõem a Divisão de Pesquisa;
VIIIcontrolar o uso e a manutenção de toda frota de veículos e de máquinas da Divisão de Pesquisa, adotando todas as providências necessárias para manter a perfeita conservação e utilização dos referidos bens, informando qualquer irregularidade ao Chefe da Divisão;
IXcoordenar e fiscalizar os serviços terceirizados encarregados de efetuar a vigilância, a telefonia, a limpeza, a manutenção predial, a recepção, dentre outros, no âmbito da Divisão de Pesquisa, promovendo todas as diligências necessárias para a perfeita execução dos contratos;
Xcoordenar o fluxo de documentos e de Expedientes Administrativos junto a Seção de Protocolo e Arquivo da Sede;
XIcoordenar os contratos de permissão de uso dos imóveis da Divisão de Pesquisa, bem como as cobranças de aluguel, de água, de energia elétrica e de demais taxas;
XIImanter adiantamento de numerário para atender despesas de pronto pagamento na Divisão de Pesquisa e responsabilizar-se pelo uso dos recursos seguindo as diretrizes do Departamento Administrativo e pela prestação de contas;
XIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 19.
À Seção de Melhoramento Genético compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de pesquisa na área de melhoramento genético e de desenvolvimento de cultivares de arroz irrigado de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional da Autarquia;

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IIsubsidiar a Divisão de Pesquisa com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa e de geração de cultivares;
IIIdesenvolver a produção de sementes genéticas das linhagens experimentais e variedades cultivadas, responsabilizando-se perante os órgãos oficiais de fiscalização;
IVimplementar e coordenar as atividades, as ações e os projetos de pesquisa nos laboratórios, nas casas de vegetação e nos campos experimentais locais e regionais de acordo com o programa de pesquisa, com ênfase nas áreas de melhoramento vegetal, fitopatologia, biotecnologia e qualidade industrial, culinária e sensorial de grãos de arroz;
Vfiscalizar e cobrar dos(as) servidores(as) o uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou empresa terceirizada;
VIcoordenar os trabalhos de pesquisa e de análises efetuados pelos diversos laboratórios vinculados a Seção;
VIIfomentar o intercâmbio científico e tecnológico com outras instituições de pesquisa congêneres, nacionais e internacionais;
VIIIparticipar do calendário de reuniões com a Chefia da Divisão de Pesquisa;
IXimplementar novas unidades físicas de pesquisa relacionadas ao melhoramento genético da Divisão de Pesquisa, nas Estações Regionais e nas propriedades particulares dos(as) orizicultores de acordo com as demandas do programa de pesquisa;
Xdesenvolver novas cultivares do arroz irrigado, híbridos e convencionais, adaptadas as condições de solo, de clima e de tecnologia de manejo da lavoura sul-rio-grandense e com padrões de qualidade para atender às exigências dos(as) consumidores(as) dos mercados internos e externos, com respeito à legislação, aos interesses dos(as) produtores(as) e ao meio ambiente;
XIgerar as informações necessárias sobre as cultivares desenvolvidas pela Autarquia bem como responsabilizar-se pelo preenchimento dos documentos e dos formulários necessários para o Registro, a Proteção e o Zoneamento Agrícola junto ao Ministério da Agricultura;
XIIconservar o banco de germoplasma de arroz de interesse ao programa de melhoramento;
XIIIdisponibilizar informações sobre as características morfológicas, agronômicas, qualidade culinária e industrial dos grãos das cultivares desenvolvidas pela Autarquia;
XIVmanter sob seu domínio as linhagens e cultivares geradas pelo programa de melhoramento;
XVcoordenar o intercâmbio de germoplasma de arroz com outras Instituições Nacionais e Internacionais, de acordo com as prerrogativas legais;
XVIobservar e atender às normas de biossegurança;
XVIIelaborar relatório anual das atividades de pesquisa e de prestação de serviços e programar e planejar atividades futuras;

XVIII - incentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas e das recomendações técnicas;

XIXparticipar das atividades de difusão e de capacitação de pessoal, como cursos, seminários, dias-de-campo, entre outros eventos;
XXrecrutar, orientar e assistir a estagiários(as) e a bolsistas regularmente inscritos em programas de ensino e vinculados aos projetos de pesquisa da Seção;
XXIemitir laudos técnicos e responsabilizar-se pelos laboratórios, pelas casas de vegetação, pelos galpões, pelos escritórios e pelas demais dependências físicas utilizadas pela

SEÇÃO – ;

XXII

XXIII

SEÇÃO – ;

XXIV

XXV

XXVI

Art. 20.
À Seção de Fitotecnia compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de pesquisa na área de fitotecnia de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional, da Autarquia;
IIsubsidiar a Divisão de Pesquisa com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa e de desenvolvimento do pacote tecnológico de produção agropecuária em terras baixas no Estado;
IIIimplementar e coordenar as atividades, as ações e os projetos de pesquisa nos laboratórios, nas casas de vegetação e nos campos experimentais locais e regionais de acordo com o programa de pesquisa estabelecido para a Seção, com ênfase nas áreas de manejo da cultura do arroz e das culturas alternativas, bioclimatologia, sistemas de cultivo, manejo integrado de pragas, moléstias e plantas invasoras e controle fitossanitário;
IVrealizar atividades de pesquisa que promovam a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade orizícola, por meio do incremento de produtividade e de redução de impactos negativos ao meio ambiente;
Vintroduzir e desenvolver cultivares e programas de manejo para outras culturas, como soja, milho ou pastagens e integração lavoura x pecuária no ambiente de várzea, como alternativa econômica e ambiental ao orizicultor;
VIgerar as recomendações técnicas para o arroz irrigado e as culturas alternativas, a partir dos resultados de pesquisa e em conjunto com as demais instituições que compõem a Comissão Técnica do Arroz Irrigado;
VIIparticipar das atividades de difusão e de capacitação de pessoal, como cursos, seminários, dias-de-campo, entre outros eventos;
VIIIrecrutar, orientar e assistir a estagiários(as) e a bolsistas regularmente inscritos(as) em programas de ensino e vinculados aos projetos de pesquisa da Seção;
IXparticipar do calendário de reuniões com a Chefia da Divisão de Pesquisa;
Xelaborar relatório anual das atividades de pesquisa e de prestação de serviços e programar e planejar atividades futuras;
XIincentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas;
XIIemitir laudos técnicos e responsabilizar-se pelos laboratórios, pelas casas de vegetação, pelos galpões, pelos escritórios e pelas demais dependências físicas utilizadas pela

SEÇÃO – ;

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

Art. 21.
À Seção de Solos e Águas compete:

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Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de pesquisa na área de solos, de águas e do meio ambiente de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional da Autarquia;
IIsubsidiar a Divisão de Pesquisa com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa e de desenvolvimento do pacote tecnológico de produção agropecuária em terras baixas no Estado;
IIIimplementar e coordenar as atividades, as ações e os projetos de pesquisa nos laboratórios, nas casas de vegetação e nos campos experimentais locais e regionais de acordo com o programa de pesquisa estabelecido para a Seção, com ênfase nas áreas de manejo da fertilidade do solo, de nutrição de plantas, de irrigação e de drenagem, tecnologias mais limpas de produção e de conservação dos recursos ambientais;
IVrealizar atividades de pesquisa que promovam a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade orizícola, por meio do incremento de produtividade e de redução de impactos negativos ao meio ambiente;
Vgerar as recomendações técnicas para o arroz irrigado, a partir dos resultados de pesquisa e em conjunto com as demais instituições que compõem a Comissão Técnica do Arroz Irrigado;
VIrealizar análises de solos, de águas, de tecidos vegetais, de corretivos e fertilizantes e de resíduos ou adubos orgânicos e emitir laudos técnicos;
VIIparticipar das atividades de difusão e de capacitação de pessoal, como cursos, seminários, dias-de-campo, entre outros eventos;
VIIIrecrutar, orientar e assistir a estagiários(as) e a bolsistas regularmente inscritos em programas de ensino e vinculados aos projetos de pesquisa da Seção;
IXparticipar do calendário de reuniões com a Chefia da Divisão de Pesquisa;
Xelaborar relatório anual das atividades de pesquisa e de prestação de serviços e programar e planejar atividades futuras;
XIincentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas;
XIIemitir laudos técnicos e responsabilizar-se pelos laboratórios, pelas casas de vegetação, pelos galpões, pelos escritórios e pelas demais dependências físicas utilizadas pela

SEÇÃO – ;

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

Art. 22.
À Seção de Sementes compete:

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Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de pesquisa na área de tecnologia de sementes de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional da Autarquia;
IIsubsidiar a Divisão de Pesquisa com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa e de promoção do uso de sementes de qualidade;
IIIelaborar e executar o Programa de Produção de Sementes Genética e Básica da Autarquia;
IVexecutar atividades de pesquisa na área de tecnologia de produção e de análises de sementes de arroz;
Vresponsabilizar-se pela produção própria de sementes da Autarquia;
VIdefinir critérios para seleção e selecionar produtores(as) cooperantes ou licenciados(as) para o Programa de Sementes do IRGA;
VIIparticipar do calendário de reuniões com a Divisão de Pesquisa;
VIIIelaborar a política de produção e de comercialização de Sementes do IRGA;
IXmanter informações atualizadas da produção e dos(as) produtores(as) de sementes de arroz do Estado;
Xestimular, fomentar, realizar e/ou contribuir em campanhas de incentivo ao uso de sementes certificadas (C1 e C2) e Sementes das Classes S1 e S2 pelos(as) produtores(as) de arroz no Estado;
XIelaborar relatório anual das atividades de pesquisa e de prestação de serviços e programar e planejar atividades futuras;
XIIincentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas;
XIIIparticipar das atividades de difusão e de capacitação de pessoal, como cursos, seminários, dias-de-campo, entre outros eventos;
XIVrecrutar, orientar e assistir a estagiários(as) e a bolsistas regularmente inscritos em programas de ensino e vinculados aos projetos de pesquisa da Seção;
XVcoordenar, supervisionar e fiscalizar os Laboratórios de Sementes da Autarquia em todo o Estado;
XVIrealizar as análises de sementes, emitir laudos, boletins e certificados dos serviços realizados e manter a documentação necessária para o funcionamento do Laboratório vinculado a

SEÇÃO – ;

XVII

XVIII

SEÇÃO – ;

XIX

XX

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XXII

XXIII

SEÇÃO – ;

XXIV

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XXIX

XXX

XXXI

XXXII

XXXIII

Art. 23.
À Seção de Pós-Colheita compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução do programa de pesquisa na área de pós-colheita de acordo com as prioridades definidas no Plano Estratégico e Operacional, da Autarquia;
IIelaborar programa de atividades para a Cozinha Experimental com vista ao desenvolvimento do produto arroz na culinária;
IIIsubsidiar a Divisão de Pesquisa com elementos que propiciem o desenvolvimento de políticas de pesquisa e de promoção do produto arroz;
IVelaborar e executar o Programa de Pesquisas das Tecnologias de Secagem, Armazenagem e Conservação do arroz e seus derivados;
Vrealizar pesquisas para avaliar e melhorar a qualidade industrial e de cocção, bem como o valor nutricional e as propriedades funcionais do arroz como alimento humano e animal;
VIparticipar do calendário de reuniões com a Divisão de Pesquisa;
VIIcolaborar e participar das políticas gestoras do programa de pesquisa do IRGA;
VIIIestimular, fomentar, realizar e/ou contribuir em campanhas de incentivo ao uso e ao consumo de arroz e de produtos derivados no Estado, no Brasil e no Exterior;
IXelaborar relatório anual das atividades de pesquisa e de prestação de serviços;
Xincentivar a publicação de artigos científicos e técnicos com os resultados das pesquisas;
XIparticipar das atividades de difusão e de capacitação de pessoal, como cursos, seminários, dias-de-campo, entre outros eventos;
XIIrecrutar, orientar e assistir a estagiários(as) e a bolsistas regularmente inscritos em programas de ensino e vinculados aos projetos de pesquisa da Seção;
XIIIcoordenar, supervisionar e fiscalizar o Laboratório de Análises de Grãos e a Unidade de Secagem Experimental da Divisão de Pesquisa da Autarquia;
XIVconservar, manter e zelar pelos bens patrimoniais e pelas demais estruturas ligadas à Seção;
XVbuscar o intercâmbio entre empresas públicas e privadas para o aprimoramento das tecnologias de pós-colheita;
XVIfiscalizar e cobrar dos(as) servidores(as) o uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou Empresa terceirizada;
XVIIcoordenar e executar os controles de pragas, de roedores e de pássaros dos grãos armazenados nas unidades afetas à Seção;

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XVIII - coordenar e controlar a manutenção e conservação dos equipamentos e demais estruturas ligadas à Seção;

XIXimplantar, organizar, monitorar e executar boas práticas das atividades nas estruturas ligadas à Seção;
XXcolaborar e contribuir com as ações de extensão rural no âmbito da secagem e de armazenagem dos grãos em nível de propriedade rural no Estado;
XXIcolaborar com as políticas de produção e de comercialização do arroz;
XXIIcoordenar os recursos físicos e humanos referentes à Seção;

XXIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XXIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 24.
À Seção de Capacitação e Difusão de Tecnologias compete:
Iadministrar o Centro de Excelência em Difusão de Tecnologias Orizícolas;
IIplanejar, coordenar e executar o programa de treinamento e de capacitação de técnicos(as), de produtores(as), de pesquisadores(as), das(os) donas(os) de casa, dos(as) consumidores(as), dos(as)industrialistas, dos(as)professores(as), dos(as) estudantes e de comunidade em geral envolvida com a produção, o processamento e o consumo de arroz e demais culturas alternativas nas terras baixas do Estado;
IIImanter, atualizar e conservar todo o acervo da biblioteca bem como prestar atendimento ao público interno e externo;
IVorganizar e conservar as estruturas físicas do Centro de Excelência em Difusão de Tecnologias Orizícolas como a biblioteca, o auditório, as salas de apoio e os equipamentos em geral;
Vorganizar a infraestrutura e logística para a realização de cursos e de treinamentos emitindo os respectivos certificados de participação;
VIselecionar e recrutar instrutores(as) para ministrar os cursos e os treinamentos;
VIIpreparar o material didático e materiais de apoio para a realização de eventos, de cursos, de oficinas técnicas e de dias-de-campo;
VIIIorganizar e manter os meios de comunicação e de divulgação e de recursos de tecnologia de informação para o gerenciamento dos eventos;
IXorganizar, recepcionar e acompanhar os(as) visitantes em geral;
Xorganizar eventos institucionais, notadamente técnicos e científicos, com fins de capacitação, de treinamento e de promoção do consumo do arroz;
XIelaborar relatórios das atividades da Seção;
XIIadministrar o uso do alojamento e do refeitório vinculado à Seção;
XIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 25.
Ao Departamento Comercial compete:
Isupervisionar as atividades do Departamento, nas áreas de comércio e de serviços, de análise de mercados, de cobrança, de estoques e de escrituração fiscal, de fornecimento de água, de exploração de matos, de vendas de arroz em bolsas de mercadorias ou em leilões;
IIdesenvolver redes de intercâmbio interinstitucionais de ensino e de pesquisa, nacionais e internacionais, para a geração e a difusão de conhecimentos voltados ao arroz na alimentação e seu consumo;
IIIproceder o recadastramento anual dos(as) produtores(as) de arroz inscritos na Autarquia;
IVproceder na execução do censo da cadeia produtiva do arroz do Estado, anualmente;
Vavaliar mensalmente o andamento dos trabalhos programados;

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VIsupervisionar e coordenar as atividades de cobrança dos ativos da Autarquia, prospectar captação de recursos e de receitas, e difundir resultados em prol da cadeia produtiva do arroz;
VIIdesenvolver políticas de mercado da cadeia produtiva orizícola e executar o programa de aumento de consumo do arroz gaúcho, por intermédio da divulgação de aspectos vinculados à nutrição, À saúde e à industrialização, contribuindo para a promoção da sustentabilidade da cadeia produtiva;
VIIIefetuar e manter planejamento e programação mensal de todas as despesas afetas ao Departamento;
IXprospectar novos mercados para exportação do arroz produzido no Estado;
Xcoordenar e executar juntamente com a Diretoria Executiva o programa de aumento do consumo do arroz;
XIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 26.
À Divisão de Comércio e Serviços compete:
Icoordenar, controlar e fiscalizar os serviços das Seções de Cobrança, Seção de Cachoeira do Sul e Seção de Palmares do Sul;
IIcoordenar e executar os trabalhos e as ações de contratos de licenciamento, de multiplicação e de venda de sementes com a respectiva percepção de "royalties";
IIIelaborar relatório mensal com a situação dos ingressos de receitas da Autarquia;
IVpropor estudos que visem o aumento das receitas da Autarquia;
Vproceder no controle da manutenção do complexo de armazenagem da Autarquia;
VIexecutar os procedimentos necessários para alienação de arroz dos estoques do IRGA, em bolsas de mercadorias ou em leilões;
VIIproceder na fiscalização da exploração das florestas existentes nos imóveis da Autarquia verificando a situação ambiental;
VIIIcontrolar e supervisionar os estoques de arroz da Autarquia, bem como a profilaxia destes;
IXproceder na emissão de licenças de que trata o art. 25 da Lei n.º 533/1948, com a redação dada pela Lei nº 13.697/2011, quando solicitada por produtores(as) de arroz com vista à exportação do produto;
Xcontrolar os licenciamentos ambientais dos recursos naturais do IRGA, como as barragens, as florestas, as lavouras e as outras áreas, bem como dos complexos de armazenagem;
XIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 27.
À Seção de Cobrança compete:
Imanter a guarda dos contratos e dos títulos emitidos contra terceiros;
IIelaborar o cadastro individual completo dos(as) devedores(as);
IIIanalisar o histórico dos valores em cobrança, configurando-os nas expressões quantitativas líquidas e certas;
IVefetuar a conciliação periódica dos registros com a contabilidade;
Vefetuar a contabilização dos pagamentos para fins de baixa contábil;
VIencaminhar relatórios, por safras, da situação individual dos(as) devedores(as) com o respectivo saldo à Divisão de Comércio e Serviços;
VIIproceder à cobrança administrativa dos títulos, utilizando todos os meios necessários e aplicáveis de persuasão, com vista à liquidação dos compromissos e/ou fixar novos prazos, com anuência do(a) Diretor(a) Comercial;
VIIIproceder a cobrança dos(as) devedores(as) do IRGA;

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IXproceder em parcelamentos das dívidas de acordo com a legislação vigente, após autorização do Departamento Comercial;
Xencaminhar os débitos à Divisão Financeira e Contábil, para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e inscrição em dívida ativa, bem como, levar os títulos a protesto, após esgotada a fase administrativa;
XIencaminhar à Assessoria Jurídica os processos que estejam em situação de inadimplemento para as devidas ações;
XIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 28.
À Seção de Cachoeira do Sul compete:
Icoordenar e executar as atividades administrativas e de logística da Seção;
IIelaborar controle e registros do imposto sobre circulação de mercadorias e de serviços;
IIIreceber, pesar e armazenar o arroz, referente à percentagem pelo fornecimento de água da Barragem do Capané e de terceiros quando houver;
IVcoordenar e executar as atividades administrativas, técnicas, controle contábil e financeiro;
Vemitir relatórios das atividades desenvolvidas e encaminhar à Divisão de Comércio e Serviços;
VIcontrolar e atestar a efetividade dos(as) servidores(as) lotados(as) na Seção, comunicando ao Departamento Comercial as alterações ocorridas;
VIImanter adiantamento de numerário para atender as despesas de pronto pagamento;
VIIIdesenvolver projeto de florestamento, de reflorestamento, de manejo, de conservação, de fiscalização e de cortes das florestas na localidade da Barragem do Capané;
IXcomunicar a Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Geomática e Ambiental e aos Órgãos Ambientais, qualquer agressão ao meio ambiente na área da Barragem do Capané;
Xefetuar levantamento físico do arroz armazenado ao final do exercício e ao fim de cada safra;
XImanter o complexo de silos em condições de operação, fazendo os reparos na entressafra;
XIIfiscalizar o correto uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou empresas contratadas;
XIIIelaborar adiantamentos e prestações de contas da Seção;
XIVcontrolar os estoques próprios e de terceiros de arroz em casca e emitir documentos fiscais;
XVcoordenar os Recursos Humanos e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais lotados na Seção;
XVIelaborar as minutas dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de água na Barragem do Capané, levando-as à Assessoria Jurídica para aprovação e revisão e informando os saldos à Divisão de Comércio e Serviços;
XVIIproceder na fiscalização dos canais, das comportas e das trancas;

XVIII - proceder na manutenção dos canais, com limpeza e com conservação, bem como, a manutenção do sistema de irrigação;

XIXacompanhar as medições das áreas de lavouras pelos(as) técnicos(as) do IRGA;
XXmanter o cadastro dos irrigantes e proceder previamente a cobrança dos(as) usuários(as) do sistema da Barragem do Capané;
XIproceder na manutenção do patrimônio, dos veículos e do maquinário da Barragem do Capané;

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XXIIatestar a efetividade dos(as) servidores(as) terceirizados(as) e dos(as) vigilantes à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios;

XXIII - conservar e zelar pelo patrimônio (bens moveis, imóveis e maquinário e veículos) da Autarquia informando a autoridade superior casos de furto, de dilapidação patrimonial e de outros;

XXIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XXVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 29.
À Seção de Palmares do Sul compete:
Icoordenar e executar as atividades administrativas e de logística da Seção;
IIcontrolar e atestar a efetividade dos(as) servidores(as) lotados(as) na Seção comunicando ao Departamento Comercial as alterações ocorridas;
IIIcomunicar a Coordenadoria de Engenharia Agrícola, Geomática e Ambiental e aos Órgãos Ambientais qualquer agressão ao meio ambiente nas áreas de propriedade da Autarquia;
IVdeterminar e fiscalizar o correto uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pela Autarquia e/ou empresas contratadas;
Velaborar adiantamentos e prestações de contas da Seção;
VIreceber arroz referente ao pagamento da terra, conforme Lei nº 12.596, de 18 de setembro de 2006, e referente a outras prestações de serviços, bem como, quando autorizado pelo Departamento Comercial, de terceiros;
VIIefetuar, mensalmente, a contabilização da safra e a escrituração dos documentos fiscais;
VIIIefetuar a cobrança dos valores devidos pelos(as) produtores(as) ao final de cada safra pela contraprestação dos serviços do IRGA, bem como do uso de imóveis ocupados por terceiros, com o devido encaminhamento à Seção de Cobrança;
IXmanter o complexo de silos em condições de operação, fazendo os reparos na entressafra, manutenção, expurgo e profilaxia dos mesmos;
Xadotar as corretas práticas de armazenagem, classificação e de conservação de grãos;
XIconservar e zelar pelo patrimônio (bens moveis, imóveis e maquinário e veículos) da Autarquia informando a autoridade superior casos de furto, de dilapidação patrimonial e de outros;
XIIfiscalizar o correto uso dos mananciais hídricos (banhado dos Felicianos), bem como o uso de agrotóxicos;
XIIIdesenvolver projetos de florestamento, de reflorestamento, de manejo, de conservação, de fiscalização e de cortes das florestas localizadas no entorno da Seção de Palmares do Sul;
XIVefetuar levantamento físico e contábil dos estoques próprios e de terceiros ao final de cada safra informando à Divisão de Comércio e Serviços;
XVencaminhar relatório das atividades à Divisão de Comércio e Serviços;
XVIatestar a efetividade dos(as) servidores(as) terceirizados(as) e os(as)vigilantes à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios;
XVIImanter adiantamento de numerário para atender as despesas de pronto pagamento;

XVIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XIXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 30.
À Divisão de Socioeconomia compete:
Icoordenar ações de interesse da cadeia produtiva do arroz;

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IIdisponibilizar para a cadeia produtiva do arroz e demais interessados no setor estudos sócios econômicos relacionados à produção e à comercialização do arroz;
IIIdisponibilizar via sítio eletrônico do IRGA e demais fontes de divulgação, quando necessário as informações geradas;
IVcoordenar atividades relacionadas com a pesquisa de preços de itens componentes do custo de produção;
Velaborar o custo de produção;
VImanter contatos e parcerias com instituições congêneres e demais entidades na busca de soluções e de melhorias para setor orizícola;
VIIparticipar de eventos relacionados com as políticas de desenvolvimento sócio econômico e de produção relacionados com o setor;
VIIIefetuar pesquisa de mercados, contemplando as preferências e as tendências dos mercados consumidores, interno ou externo, buscando identificar hábitos de consumo estratificados pela qualidade, tipos e espécies de arroz;
IXrealizar pesquisa no mercado internacional com vista ao conhecimento das tendências dos mercados supridores (exportadores), quanto aos tipos de arroz produzidos;
Xefetuar análise dos períodos de safras e comportamento destas nos principais produtores mundiais, com respectivos fluxos de mercado, procurando avaliar os períodos favoráveis para exportação, em função da oferta e procura;
XIavaliar o comportamento da demanda dos principais países importadores de arroz, por safras, e por tipos de arroz;
XIIefetuar, organizar e disponibilizar estatísticas de produção, de consumo no âmbito regional, nacional e internacional;
XIIImanter informações de estoques de passagem, tanto do mercado nacional quanto do internacional, detalhando os principais países exportadores e importadores;
XIVmanter registro mensal da movimentação de arroz beneficiado em função da arrecadação da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura -CDO, no âmbito do Estado;
XVmanter informação sobre a movimentação mensal de containeres de arroz, no porto de Rio Grande - TECON, tanto por cabotagem quanto para exportação;
XVImanter estatísticas de exportação de arroz, relacionando os Países de destino, incluindo valores e volumes negociados;
XVIImanter estatísticas de importação de arroz, relacionando os principais países fornecedores, especificando classes de arroz;

XVIII - manter estatísticas de importação de arroz pelos principais Estados;

XIXmanter mensalmente banco de dados sobre exportações e importações de arroz, tanto em valores como em volumes;
XXrealizar estudos, levantamentos e análises de assuntos de interesse da cadeia produtiva do arroz;
XXIelaborar editoriais, notas informativas e proferir palestras sobre a cadeia produtiva do arroz;
XXIIelaborar coleta semanal de preços do arroz em casca e beneficiado, farelo e quebrados, praticados nas regiões produtoras do Estado;

XXIII - manter atualizada a série histórica dos preços nominais, corrigidos e dolarizados;

XXIVmanter estatística de preços diários levantados pela Escola Superior Agrícola Luiz de Queiroz - SALQ/USP;
XXVmanter semanalmente o acompanhamento de safra, tanto da evolução da semeadura como da colheita, dados fornecidos pelos respectivos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, com abrangência Municipal;
XXVImanter a série histórica da produção de arroz no Estado, Brasil e no mundo;

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XXVII - avaliar a redução de área ou de perdas de produção em função de fenômenos naturais ocorridos durante a safra;

XXVIII - efetuar levantamento periódico da evolução de preços de insumos, de máquinas e de equipamentos utilizados na produção do arroz no Estado;

XXIXefetuar, juntamente com a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural, revisão periódica, dos parâmetros médios utilizados na produção do arroz no Estado, conforme os sistemas produtivos mais utilizados, com vista a manter a atualidade do Custo Médio de Produção do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul;
XXXplanejar, juntamente com a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural, o Censo Orizícola do RS, sempre que necessário;
XXXImanter o Cadastro de lavoureiros(as), efetuando o registro de produtores(as), conjuntamente com os Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, nos termos do regramento estabelecido pelo IRGA;

XXXII - efetuar o cálculo das indenizações de granizo, estabelecendo os trâmites na forma da legislação vigente, juntamente com a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XXXIII - estabelecer, com base no custo de produção e nos parâmetros médios praticados no mercado, dos limites indenizatórios, de forma a subsidiar a Diretoria do IRGA na elaboração dos regramentos das indenizações;

XXXIV - elaborar estatísticas de beneficiamento de arroz no Estado;

XXXVgerar o ranking das indústrias de beneficiamento do Estado;

XXXVI - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XXXVII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.

SEÇÃO IV

Do Órgão de Apoio Administrativo

Art. 31.
Ao Departamento Administrativo compete:
Isupervisionar e coordenar as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções administrativas a serem desenvolvidas pelas Divisões e pelas Seções;
IIefetuar e manter planejamento e programação mensal de todas as despesas afetas ao Departamento;
IIIinstituir e promover a manutenção do Planejamento Estratégico da Autarquia, a ser executado pela Assessoria Especial;
IVcoordenar a gestão dos programas e dos projetos do Departamento Administrativo;
Velaborar e apresentar à Diretoria Executiva as propostas do Plano Plurianual - PPA, e da Lei do Orçamento Anual - LOA de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que diz respeito às atividades da Autarquia;
VImanter a Diretoria Executiva atualizada sobre os recursos orçamentários e financeiros disponíveis na Autarquia;
VIIconceder férias, licenças e outras vantagens aos(às) servidores(as);
VIIIeditar portarias e apostilas e dar publicidade às mesmas no Diário Oficial do Estado;
IXrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 32.
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Iorientar a aplicação da legislação de pessoal;
IIcoordenar os programas de treinamento destinados aos(às) servidores(as);

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IIIplanejar, coordenar e avaliar as atividades atinentes à gestão de pessoas, à folha de pagamento e aos registros funcionais;
IVcoordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à aposentadoria, às promoções, às progressões, aos benefícios, às vantagens, aos(às) estagiários(as), à avaliação e à capacitação de pessoal;
Vcoordenar as atividades de divulgação oficial, relacionados à área de pessoal dos atos administrativos da Autarquia;
VIassegurar a operacionalidade das atividades das Seções no que se referem à execução das leis, dos decretos, dos regulamentos, das resoluções, das normas e dos procedimentos para elaboração de documentos, de registros funcionais e de controle de pessoal;
VIIexaminar todos os atos elaborados pela Seção de Registros Funcionais e Pagamento de Pessoal e pela Seção de Capacitação, Avaliação e Gestão de Pessoas a serem assinados pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a);
VIIIparticipar da formulação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
IXcoordenar o sistema de Gestão de Recursos Humanos da Autarquia;
Xplanejar programas de aperfeiçoamento profissional;
XIapoiar a Comissão Setorial de Estágio Probatório do IRGA no acompanhamento das atividades relativas ao Estágio Probatório;
XIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 33.
À Seção de Capacitação, Avaliação e Gestão de Pessoas compete:
Iefetuar estudos que visem a excelência e o desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
IIexecutar os programas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal;
IIIefetuar a avaliação de desempenho e de estágio probatório dos(as) servidores(as) da Autarquia;
IVrealizar o processamento das promoções e das progressões, mantendo atualizado o cadastro de servidores(as) a serem promovidos(as);
Vrealizar o treinamento de ingresso de novos(as) servidores(as) e estagiários(as);
VIavaliar desvios de função, propondo a sua correção e o seu aproveitamento;
VIIefetuar levantamento das necessidades de capacitação e de desenvolvimento dos(as) servidores(as) da Autarquia;
VIIIarticular-se com entidades públicas e privadas, com vista à elaboração de contratos ou de convênios, para execução de programas e de atividades de formação profissional;
IXsubsidiar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) com o levantamento das necessidades de pessoal;
Xpropor estudos para a identificação de problemas relacionados ao comportamento funcional, decorrentes de dependência química e psíquica, e buscar auxílio em entidades especializadas;
XIexecutar ações que visem a saúde, a proteção e a integridade do(a) servidor(a), bem como a disciplina, a ética e a inter-relação pessoal no ambiente de trabalho, propondo medidas de correções;
XIIenviar bimestralmente, via Sistema Informatizado para Auditoria de Pessoal - SIAPES, relatório de movimentação de pessoal;
XIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 34.
À Seção de Registros Funcionais e Pagamento de Pessoal compete:

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Iencaminhar os(as) novos(as) servidores(as) ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para fins de laudo de ingresso, de licença para tratamento de saúde, bem como os demais, em casos de avaliação e de readaptação;
IIexpedir declarações, atestados, certidões de tempo de serviço com base nos registros funcionais;
IIIelaborar, instruir e acompanhar a tramitação de todos os Expedientes Administrativos , os atos, os boletins atinentes à Seção;
IVrealizar os trâmites de pessoal na área da saúde e de previdência junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS;
Vcoordenar e controlar as atividades dos(as) estagiários(as) e emitir a efetividade à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH;
VIinstruir e acompanhar os Expedientes Administrativos de aposentadoria e proceder à revisão de proventos dos(as) servidores(as) inativos(as) e das atividades insalubres;
VIImanter atualizados os registros relativos a cargos efetivos, a cargos em comissão e as funções gratificadas, as férias, as licenças, as sindicâncias e as penalidades;
VIIIconceder vantagens automáticas autorizadas por lei;
IXelaborar os atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de lotação, de relotação, de cedência, de aposentadoria de servidores(as) e efetuar averbação de tempo de serviço;
Xprovidenciar a confecção de crachás de identificação funcional;
XIefetuar os controles necessários à manutenção do cadastro atualizado da lotação de pessoal, por unidade de trabalho e os trâmites relativos ao ingresso de pessoal;
XIIelaborar e controlar a escala de férias anual;
XIIIexecutar ações e recomendações quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
XIVelaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
XVregistrar as alterações salariais e outros dados na Carteira de Trabalho dos(as) empregados(as) celetistas;
XVIalimentar o Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado com assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) da Autarquia, quando autorizado;
XVIIencaminhar à Secretaria da Fazenda, as informações necessárias para a elaboração da folha de pagamento dos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as);

XVIII - elaborar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia o Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e IPERGS;

XIXcontrolar as consignações em folha de pagamento, controlar o seguro de vida em grupo dos(as) servidores(as) e calcular as rescisões de contratos de trabalho e as exonerações;
XXcontrolar a efetividade dos(as) servidores(as) e elaborar tabelas de vencimentos;
XXIefetuar comunicado à Secretaria da Fazenda das informações constantes nas portarias, nas apostilas e proceder aos cálculos em Expedientes Administrativos que versem sobre matéria afeta a pagamento de servidores(as), bem como, das alterações ocorridas na efetividade;
XXIIfornecer, quando necessário, as relações de salário/vencimentos e/ou contribuições para concessão e/ou revisão de benefícios ao órgão previdenciário competente, bem como ao Poder Judiciário;

XXIII - efetuar anualmente pesquisa dos(as) servidores(as) inativos(as), junto ao INSS, para verificar possíveis alterações nos proventos, e adequá-los aos valores a serem pagos a título de diferença;

XXIVproceder anualmente, no recadastramento de servidores(as) inativos(as), obtendo a declaração de vida destes;

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XXVelaborar os cálculos das ações judiciais transitadas em julgado a serem informados quando solicitado pelo Poder Judiciário;
XXVIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XXVII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 35.
À Divisão Financeira e Contábil compete:
Ielaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Autarquia;
IIsolicitar a suplementação orçamentária e dotação quando necessária;
IIIemitir parecer sobre dados contábeis;
IVcoordenar, executar, controlar e orientar, internamente, as atividades referentes ao Sistema de Administração Financeira do Estado - AFE, e Finanças Públicas do Estado - FPE;
Vacompanhar as análises de balancetes e de balanços;
VIgerenciar as demonstrações contábeis de acordo com a legislação vigente;
VIIelaborar a Tomada de Contas para o Tribunal de Contas do Estado, o balanço geral anual, os demonstrativos da situação financeira e contábil e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRFanual;
VIIIfornecer declaração anual para imposto de renda, referente a precatórios, a requisições de pequeno valor, a diárias de viagens e a terceiros;
IXefetuar lançamentos contábeis de créditos patrimoniais, e extra patrimoniais;
Xefetuar o pagamento de determinações judiciais;
XImanter registro dos ordenadores de despesas do Instituto;
XIImanter e controlar o certificado digital junto às autoridades certificadoras;
XIIIefetuar registro no CADIN, quando solicitado e autorizado pela autoridade competente;
XIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 36.
À Seção de Análise e Registros Contábeis compete:
Iauxiliar na elaboração de balanços e de balancetes;
IIproceder à liquidação de todas as despesas da Autarquia;
IIIconferir empenhos e verificar os Expedientes Administrativos de pagamento dos serviços terceirizados de mão-de-obra;
IVconferir e avaliar a pertinência dos registros contábeis;
Vconferir todos os adiantamentos de diárias e de numerários, bem como de prestações de contas dos(as) servidores(as), de acordo com a legislação vigente, glosando inclusive as irregularidades encontradas;
VIcalcular e aplicar multas sobre devolução de saldos de adiantamentos e entrega da documentação fora do prazo de acordo com a legislação vigente;
VIIcomunicar, por escrito, ao(à) Diretor(a) Administrativo(a), eventuais irregularidades encontradas na documentação conferida para as providências legais;
VIIIproceder na organização da folha de pagamento por rubricas, para o posterior empenho e pagamento;
IXelaborar lançamentos contábeis eletronicamente;
Xcontrolar analiticamente as contas de terceiros;
XIpreparar e remeter extratos de contas correntes aos setores competentes;
XIIelaborar balancetes mensais dos saldos de contas correntes;
XIIIregistrar aberturas de contas e alterações;
XIVproceder ao levantamento dos balanços e dos quadros de encerramento do exercício;

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XVefetuar a conciliação bancária mensal e inscrição e baixa contábil dos ativos da Autarquia;
XVIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 37.
À Seção de Finanças, Arrecadação e Fiscalização compete:
Ielaborar relatórios gerenciais para a Divisão Financeira e Contábil quando solicitados;
IIelaborar a programação dos pagamentos dos compromissos da Autarquia;
IIImanter atualizado o cadastro dos(as) responsáveis legais junto às instituições financeiras;
IVcontrolar os saldos bancários e das aplicações financeiras;
Vemitir cheques, ordens de pagamento, efetuar transferências bancárias, depósitos, com vista ao pagamento das obrigações da Autarquia;
VIefetuar o controle das tarifas por emissão de títulos de cobrança;
VIIrealizar a fiscalização de arrecadação de taxas, de serviços e de outras receitas;
VIIIprogramar o calendário de viagens dos(as) fiscais da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura e efetuar as prestações de contas de viagens e indenização de quilometragem;
IXfornecer informações para elaboração de estudos e de diagnóstico sobre o setor industrial arrozeiro;
Xelaborar o cadastro individual completo dos(as) devedores(as) tributários;
XIanalisar o histórico dos valores em cobrança, configurando-os nas expressões quantitativas líquidas e certas;
XIImanter atualizado cadastro de todos os engenhos inscritos junto a Autarquia;
XIIIefetuar a conciliação periódica dos registros com a contabilidade;
XIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 38.
À Divisão de Materiais e Serviços compete:
Icoordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas à administração dos serviços de compras e de almoxarifado, de transportes, de patrimônio, de protocolo, de arquivo, de engenharia e de serviços gerais;
IIcoordenar os serviços terceirizados referentes à vigilância, à telefonia, á limpeza, à manutenção predial e à recepção promovendo todas as diligências necessárias para a perfeita execução dos contratos;
IIIrepresentar a Autarquia junto à Central de Compras do Estado;
IVpropor a realização das compras por intermédio de Dispensa Eletrônica, de Pregão Eletrônico e das demais modalidades de licitação até o limite de valores estipulados pela legislação vigente;
Vcontrolar a tramitação de Expedientes Administrativos relacionados a sua área de atuação, especialmente os relacionados a contratação de bens e serviços, informando, mensalmente ao(à) Diretor(a) Administrativo(a) a situação das demandas da Autarquia;
VIacompanhar os procedimentos necessários à realização das licitações, tais como, a confecção de editais e a inexigibilidades de licitação, a publicação de extratos, a promoção de certames, além dos julgamentos de recursos;
VIIencaminhar à Central de Compras do Estado solicitação de material ou de serviço, quando houver a necessidade de abertura de processo licitatório e não puder ser realizado no âmbito da Autarquia;
VIIIpresidir Comissão de Licitação Interna e realizar pregões eletrônicos;

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IXatestar a efetividade dos(as) servidor(as) terceirizados(as) e vigilantes à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios;
Xmanter adiantamento de numerário para atender as despesas de pronto pagamento;
XIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 39.
À Seção de Compras e Almoxarifado compete:
Ireceber, processar e encaminhar a autorização superior dos pedidos de compras de materiais e de contratação de bens e serviços;
IIrealizar pregões eletrônicos e presenciais, dispensa eletrônica, bem como, formatação de dispensa e de inexigibilidade;
IIIencaminhar mensalmente ao(à) Diretor(a) Administrativo(a) relação das contratações e das aquisições ocorridas no mês anterior;
IVelaborar relações de materiais que possam ser adquiridos pela modalidade de Registro de Preços;
Vinstruir Expedientes Administrativos que visem aquisições por dispensa de licitação por intermédio do Sistema de Compras Eletrônicas;
VImanter cadastro de fornecedores(as);
VIIutilizar o Sistema de Licitações do Estado - Sistema LIC, ou outro que vier a substituí-lo, para padronização dos pedidos e verificação de valores de referência;
VIIIefetuar as autorizações de compras junto às empresas, bem como controlar os prazos e a entrega de materiais e de serviços fazendo contato com os(as) fornecedores(as);
IXinformar à Assessoria Jurídica quando for verificada quebra contratual por parte dos(as) fornecedores(as);
Xefetuar levantamento de preços dos materiais solicitados;
XIencaminhar as notas fiscais referentes às compras e à serviços para a liquidação e o pagamento;
XIIcoordenar e realizar todos os serviços de almoxarifado da sede do IRGA, promovendo a manutenção de estoques, a fim de atender as necessidades da Autarquia;
XIIIatestar o recebimento dos materiais e dos serviços adquiridos pelo IRGA, conferindo se objeto adquirido/contratado está de acordo com as especificações do pedido;
XIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 40.
À Seção de Transportes compete:
Icontrolar e manter atualizado o cadastro dos veículos da Autarquia, a incorporação ou baixa dos mesmos;
IIfornecer os veículos disponíveis para atender os serviços da Autarquia;
IIIcontrolar o abastecimento de veículos;
IVcontrolar os itinerários e a atualização dos veículos;
Vmanter controle da manutenção de cada veículo;
VIcontrolar os custos da frota de veículos, apontando o consumo de combustíveis, os roteiros, os horários, os deslocamentos, a troca de óleo, os consertos, as revisões e as demais informações que permitam espelhar as condições do veículo a serviço da Autarquia, emitindo relatórios ao(à) Diretor(a) Administrativo(a);
VIIcontrolar a vigência dos seguros dos veículos da Autarquia, promovendo a renovação destes;
VIIIcoordenar e fiscalizar eventuais serviços terceirizados referentes à área de transportes;

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IXefetuar o registro e o licenciamento dos veículos da Autarquia junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
Xmanter adiantamento para transporte de pessoal, bem como para ressarcimento de passagens de servidores(as) que se deslocam do interior para a sede e eventuais despesas de pronto pagamento;
XIefetuar as prestações de contas referentes às viagens e aos deslocamentos dos condutores de veículos;
XIIinformar anualmente ao(à) Diretor(a) Administrativo(a) as condições da frota, indicando quais os veículos sem condições de trafegabilidade com vista a alienação e a substituição;
XIIItomar as medidas necessárias quando houver acidentes envolvendo veículos e servidores(as) da Autarquia, informando a situação ao Departamento Administrativo;
XIVdar ciência ao(à) servidor(a) que fizer uso de veículo do IRGA que o mesmo deverá verificar se o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegabilidade;
XVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 41.
A Seção de Engenharia, Obras e Serviços compete:
Ielaborar, coordenar e supervisionar a execução dos programas e dos projetos, pertinentes a obras, a serviços e a engenharia, conforme as diretrizes estabelecidas pelos Planejamentos Estratégico e Operacional da Autarquia;
IIdiagnosticar e levantar demandas junto aos Departamentos Administrativo, Comercial e Técnico;
IIIelaborar e coordenar projetos básicos e executivos das obras de construção civil e correlatas, incluindo projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, elétricos, lógica, PPCI, sanitários e ambientais;
IVrealizar as licenças prévias, de instalação e de operação junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais;
Vrealizar as licenças, os protocolos, os documentos e as anotações de responsabilidade técnica necessários para a execução das obras de construção civil e correlatas junto aos órgãos oficiais de controle e de fiscalização, como Prefeituras Municipais, Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA, Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA, entre outros;
VIcoordenar, supervisionar e monitorar a execução das ações, das atividades e dos projetos de obras de engenharia civil, mantendo a aderência às prioridades estabelecidas, a oportunidade, a metodologia, a logística e aos recursos disponíveis;
VIIexecutar e apresentar os resultados alcançados nas ações, nas atividades e nos projetos ao(à) Diretor(a) Administrativo(a);
VIIIincentivar, colaborar e implementar a integração interinstitucional notadamente entre as áreas de obras, de serviços e de conservação do patrimônio;
IXacompanhar a execução de projetos de obras e de melhorias do patrimônio do IRGA;
Xfiscalizar e atestar o cumprimento de etapas de execução de obras contratadas com vista à liberação de pagamentos;
XIinformar ao(à) Diretor(a) Administrativo(a), por escrito, qualquer descumprimento contratual por parte de empresas contratadas para execução de obras e serviços;
XIIfazer vistorias técnicas anuais nos imóveis da Autarquia, indicando medidas para correção e para conservação do patrimônio emitindo laudos técnicos sobre sua condição;
XIIIrepresentar a Autarquia em repartições públicas nas três esferas com vista à obtenção de projetos, de licenças, de alvarás, de habite-se dentro outros documentos necessários;

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XIVparticipar da definição e da elaboração de projetos de irrigação para áreas destinadas a lavouras de arroz que demandem obras, reparos e diagnósticos;
XVpropor medidas de adequação estrutural do patrimônio do IRGA;
XVIcoordenar e controlar os serviços de copa, de portaria, de vigilância, de limpeza e de conservação do mobiliário e expedição de correspondências;
XVIIapresentar, mensalmente, à Divisão de Materiais e Serviços, planilha de consumo de energia elétrica, de telefone, de água, de reprografia, de expedição de correspondências, de despesas de pronto pagamento e de outros serviços;

XVIII - providenciar a dedetização e a desratização e outros serviços necessários à salubridade das dependências do IRGA Sede;

XIXatestar o recebimento e encaminhar para pagamento as faturas de fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone e de outras, na sua área de atuação;
XXrealizar os serviços de cópias reprográficas e de impressão, efetuando o monitoramento da quantidade fornecida;
XXImanter adiantamento para atender as despesas de Pronto Pagamento;
XXIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XXIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 42.
À Seção de Patrimônio compete:
Irealizar o tombamento dos bens patrimoniais da Autarquia, mantendo atualizado o registro destes em sistema informatizado;
IIregistrar levantamento periódico e anual dos bens patrimoniais;
IIIproceder à identificação dos bens dos diversos setores;
IVfornecer elementos e dados patrimoniais para auditagem;
Vfornecer lista dos bens carregados para os diversos setores;
VImanter a guarda das escrituras e das matrículas de todos os bens imóveis da Autarquia;
VIIcontrolar e manter a guarda de termos de locação, de arrendamento, de cessão de uso, de autorização e de concessão de bens móveis e imóveis a terceiros;
VIIIexecutar, orientar e examinar os inventários dos bens patrimoniais;
IXconciliar mensalmente os saldos das contas patrimoniais com os saldos contábeis;
Xcontrolar a movimentação de bens entre os setores da Autarquia;
XIrealizar a gestão dos bens tombados da Autarquia, informando à Divisão sobre a necessidade de realizar alienações quando os bens não estiverem sendo utilizados;
XIIefetuar a classificação e a elaboração de lotes de bens inservíveis para a alienação dos mesmos;
XIIIverificar anualmente as condições do mobiliário da Autarquia, propondo quando houver necessidade, reformas, substituições leilões ou baixas;
XIVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 43.
À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
Ireceber e distribuir toda a documentação nos diversos setores da Autarquia;
IIcadastrar, alterar e baixar no Sistema de Protocolo Integrado - SPI, os Expedientes Administrativos oriundos da Autarquia e provenientes dos demais Órgãos do Estado;
IIIprotocolar os documentos, formalizar e encaminhar Expedientes Administrativos via Sistema de Protocolo Integrado - SPI;
IVrealizar os trabalhos referentes à expedição de correspondências da Autarquia;
Vcoordenar e realizar os serviços de arquivo da Autarquia;

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VIefetuar pesquisa de tempo de serviço dos(as) servidores(as) do IRGA, dos(as) terceirizados(as) e dos(as) produtores(as) de arroz, junto ao arquivo geral da Autarquia;
VIIcontrolar e manter organizado os Expedientes Administrativos e a documentação arquivada e/ou digitalizada, prestando as informações quando solicitadas;
VIIIpromover o descarte dos documentos do arquivo, conforme legislação em vigor;
IXpropor estudos sobre a melhor forma de registro de documentos, inclusive da possibilidade de digitalização da documentação da Instituição;
Xpropor estudos e medidas com vista à preservação da memória da Autarquia;
XIverificar a regularidade de instrução de Expedientes Administrativos internos e oriundos de outros órgãos, efetuando a devolução quando não estiverem de acordo com as normas de processamento;
XIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 44.
À Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios compete:
Iacompanhar todos os convênios e os contratos da Autarquia sob o aspecto quantitativo e qualitativo;
IIelaborar minutas de Contratos e de Convênios de interesse da Autarquia;
IIImanter um sistema de controle dos convênios e dos contratos, com vista ao acompanhamento da execução e da prestação de contas destes;
IVobservar as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e Instruções Normativas da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;
Vcomunicar com antecedência mínima de noventa dias, a quem de direito, o vencimento dos contratos e dos convênios com vista à renovação e/ou nova contratação;
VIfazer cumprir as obrigações relativas às peculiaridades próprias do objeto ou da execução dos convênios e dos contratos;
VIIcomunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou já estão afetando a execução normal do convênio e/ou do contrato, permitindo que a Autarquia adote as providências cabíveis em tempo hábil;
VIIImanter atualizado o Módulo de Convênios e Contratos junto ao Sistema Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE;
IXobservar o princípio da publicidade, dos ajustes firmados pelo IRGA, tanto na celebração quanto na de seus termos aditivos;
Xfiscalizar os prazos de execução dos ajustes firmados pelo IRGA em consonância com o cronograma físico-financeiro, informando tempestivamente ao Departamento Administrativo a finalização destes;
XIincluir no cadastro de fornecedores(as) impedidos de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem parcialmente as obrigações pactuadas;
XIIencaminhar os Expedientes Administrativos aptos à Divisão Financeira e Contábil, que ficará encarregada da liquidação e pagamento dos destes;
XIIIefetuar análise dos pagamentos das despesas efetuadas, com base nos contratos e nos convênios, a fim de verificar se estão de acordo com o contido nos mesmos;
XIVmanter sob sua guarda e controlar todos os contratos de prestações de serviços, os convênios e quaisquer instrumentos legais que gerem despesas para a Autarquia;
XVmanter sob sua guarda toda a documentação comprobatória dos recolhimentos de impostos vinculados ao contrato, solicitando certidões negativas que comprovem a regularidade da empresa contratada;

31

XVIadotar e cumprir com os procedimentos elencados no Decreto nº. 43.183, de 22 de junho de 2004, aplicando suas normas a todos os contratos, os convênios, as consultorias, os ajustes, a serem firmados pela Autarquia no que couber;
XVIIrealizar e analisar prestações de contas de convênios;

XVIII - relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XIXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 45.
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
Ielaborar, coordenar, executar e monitorar o processo de planejamento do Plano de Informática da Autarquia;
IIdefinir a configuração dos recursos computacionais a serem adquiridos pela Autarquia;
IIIplanejar e executar as atividades de manutenção, de redes e de suporte de "hardware" e de "software";
IVplanejar, coordenar e avaliar os sistemas de informática utilizados pela Autarquia;
Vplanejar e propor a atualização dos equipamentos, das linguagens e dos programas;
VIdisseminar a cultura de segurança no uso dos recursos de tecnologia da informação;
VIIrealizar estudos de prospecção para a utilização de novas soluções tecnológicas para a área;
VIIIcoordenar a comissão de tecnologia da informação da Autarquia;
IXplanejar e executar cursos de capacitação aos(às) servidores(as) na área de informática, no âmbito da Autarquia;
Xmanter atualizado o cadastro de usuários(as) do sistema informatizado da Autarquia;
XImonitorar o acesso aos sistemas de "internet" da Autarquia, informando possíveis irregularidades ao(à) Diretor(a) Administrativo(a);
XIIatestar a efetividade dos(as) servidor(as) terceirizados(as) à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios;
XIIImanter atualizados "softwares" de segurança na rede e computadores da Autarquia;
XIVefetuar o descarte de equipamentos de informática inservíveis da Autarquia;
XVrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 46.
Para fins desse Regimento Interno fica estabelecido de que o IRGA tem sua sede na cidade de Porto Alegre, com representações no interior do Estado, sendo a Divisão de Pesquisa localizada na Estação Experimental do Arroz, situada na cidade de Cachoeirinha, neste Estado.
Art. 47.
As unidades de Palmares do Sul, Cachoeira do Sul e as Coordenadorias Regionais bem como os Núcleos de Assistência Técnica e Extensão, tem suas unidades sediadas nas cidades do interior do Estado.
Art. 48.
s demais órgãos situam-se na sede da Autarquia na cidade de Porto Alegre.
Art. 49.
A não observância às disposições contidas neste Decreto, implicará na responsabilização dos(as) agentes nos termos da legislação vigente.

32

Art. 50.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo(a) Presidente(a) do Instituto Rio Grandense do Arroz.

ANEXO I

Coordenadorias Regionais Sede Jurisdição Coordenadoria Regional da Santo Antônio da Patrulha 7º NATE; 15º NATE; 21º Planície Costeira Externa NATE; 32º NATE; 34º NATE e

39º NATE. Coordenadoria Regional da Camaquã 3º NATE; 10º NATE; 13º Planície Costeira Interna NATE; 17º NATE e 28º NATE. Coordenadoria Regional da Cachoeira do Sul 4º NATE; 5º NATE; 6º NATE; Depressão Central 18º NATE; 23º NATE; 27º NATE; 31º NATE; 35º NATE; 36º NATE, 37º NATE e 41º NATE Coordenadoria Regional da Pelotas 2º NATE; 11º NATE; 16º Zona Sul NATE; 25º NATE e 33º NATE. Coordenadoria Regional da Rosário do Sul 01º NATE; 14º NATE; 20º Campanha NATE; 22º NATE; 24º NATE, 26º NATE, 30º NATE e 38º NATE. Coordenadoria Regional da Uruguaiana 8º NATE; 9º NATE; 12º NATE, Fronteira Oeste 19º NATE, 29º NATE e 40º NATE.

ANEXO II

Núcleos de Assistência Sede Jurisdição Técnica e Extensão - NATE

1º NATE São Gabriel São Gabriel e Santa

Margarida do Sul.

2º NATE Pelotas Pelotas; Capão do Leão;

Cerrito; Pedro Osório e Turuçú. 3º NATE Camaquã Camaquã; Amaral Ferrador; Arambaré (parte sul); Cristal (parte norte); Dom Feliciano e Encruzilhada do Sul (parte sul). 4º NATE Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul. 5º NATE Rio Pardo Rio Pardo; Pântano Grande e Encruzilhada do Sul (parte norte). 6º NATE Santa Maria Santa Maria; Dilermando de Aguiar e São Martinho da Serra. 7º NATE Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio da Patrulha; Arroio do Sal; Campo Bom; Capão da Canoa; Caraá; Glorinha; Imbé; Maquiné;

33 Osório; Parobé; Rolante; Sapiranga; Taquara; Terra de Areia; Tramandaí e Xangrilá. 8º NATE São Borja São Borja e Itacurubi. 9º NATE Alegrete Alegrete e Manoel Viana 10º NATE Tapes Tapes; Arambaré (parte norte); Barão do Triunfo; Cerro Grande do Sul e Sentinela do Sul. 11º NATE Arroio Grande Arroio Grande; Herval do Sul e Pedras Altas. 12º NATE Uruguaiana Uruguaiana e Barra do Quaraí. 13º NATE Guaíba Guaíba; Barra do Ribeiro; Capela de Santana; Charqueadas (exceto parte oeste); Eldorado do Sul; Nova Santa Rita; Portão; Sertão Santana; Mariana Pimentel. 14º NATE São Vicente do Sul São Vicente do Sul; Nova Esperança do Sul e Jaguari. 15º NATE Viamão Viamão; Alvorada; Cachoeirinha; Canoas; Esteio; Gravataí e Porto Alegre. 16º NATE Santa Vitória do Palmar Santa Vitória do Palmar e Chuí. 17º NATE São Lourenço do Sul São Lourenço do Sul; Canguçu e Cristal (parte sul). 18º NATE Restinga Seca Restinga Seca; Faxinal do Soturno e São João do Polêsine. 19º NATE Itaqui Itaqui e Maçambará. 20º NATE Dom Pedrito Dom Pedrito e Lavras do Sul (exceto parte leste). 21º NATE Palmares do Sul Palmares do Sul. 22º NATE Rosário do Sul Rosário do Sul. 23º NATE São Sepé São Sepé e Vila Nova do Sul. 24º NATE Bagé Bagé; Aceguá; Candiota e Hulha Negra. 25º NATE Jaguarão Jaguarão. 26º NATE Cacequi Cacequi. 27º NATE Candelária Candelária; Cerro Branco; Vale do Sol e Novos Cabrais. 28º NATE General Câmara General Câmara; Butiá; Charqueadas (parte oeste); Minas do Leão; Montenegro; São Jerônimo; Taquari; Triunfo e Vale Verde. 29º NATE Quaraí Quaraí. 30º NATE Santana do Livramento Santana do Livramento. 31º NATE Caçapava do Sul Caçapava do Sul; Lavras do Sul (parte leste); Piratini e

34 Santana da Boa Vista. 32º NATE Capivari do Sul Capivari do Sul; Balneário Pinhal e Cidreira. 33º NATE Rio Grande Rio Grande. 34º NATE Mostardas Mostardas; São José do Norte e Tavares. 35º NATE São Pedro do Sul São Pedro do Sul; Mata e Toropi. 36º NATE Formigueiro Formigueiro. 37º NATE Agudo Agudo; Dona Francisca; Nova Palma e Paraíso do Sul. 38º NATE São Francisco de Assis São Francisco de Assis. 39º NATE Torres Torres; Dom Pedro de Alcântara; Mampituba; Morrinhos do Sul; Três Cachoeiras e Arroio do Sal. 40º NATE Santo Antônio das Missões Santo Antônio das Missões; Bossoroca; Dezesseis de Novembro; Santiago; Garruchos, São Luiz Gonzaga; São Miguel das Missões; Unistalda; Caibaté, Vitória das Missões e São Nicolau. 41º NATE Venâncio Aires Venâncio Aires; Santa Cruz do Sul; Vera Cruz; Passo do Sobrado; Cruzeiro do Sul e Bom Retiro do Sul

35

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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