Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6648, de 10 de dezembro de 1973
Nº 6.648/1973
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transferência de domínio de imóveis do Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado - CEDIC.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1973.
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