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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6648, de 10 de dezembro de 1973

Nº 6.648/1973

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a transferência de domínio de imóveis do Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado - CEDIC.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Instituto Rio-Grandense do Arroz autorizado a transferir, atítulo oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado - CEDIC, o domínio de imóveis destinados à instalação de distritos ou parques industriais, derrogado, no particular, o que dispõe o art. 14, letra "d", da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1973.

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