Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13827, de 14 de novembro de 2011
Nº 13.827/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.827 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 219 de 16 de novembro de 2011)
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Vencimento básico Vencimento básico CARGO em R$ a partir de em R$ a partir de 1.º de outubro de 2011 1.º de abril de 2012 Investigador 1.ª Classe 494,97 545,97 Investigador 2.ª Classe 572,97 623,97 Investigador 3.ª Classe 639,82 690,82 Investigador 4.ª Classe 706,52 757,52 Investigador 5.ª Classe 773,27 824,27 Investigador 6.ª Classe 840,06 891,06 Investigador 7.ª Classe 906,86 957,86 Inspetor/Escrivão
706,52 757,52 1.ª Classe Inspetor/Escrivão 773,27 824,27 2.ª Classe Inspetor/Escrivão 839,32 890,32 3.ª Classe Inspetor/Escrivão 905,87 956,87 4.ª Classe
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.
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