Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414, de 5 de abril de 2010
Nº 13.414/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - Os vencimentos básicos serão recompostos, anualmente, no mês de março, tendo como incremento total da despesa valor equivalente a 15% (quinze por cento) do resultado positivo obtido nos termos desta Lei. ............................................"
"Art. 2º - ..................................... ....................................................
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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