Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14075, de 31 de julho de 2012
Nº 14.075/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.075, DE 31 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 148, de 1º de agosto de 2012)
Fixa os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar, extingue gratificação instituída pela Lei n.º 10.395, de 1.º de junho de 1995, extingue parcela autônoma e gratificação instituídas pela Lei n.º 13.951, de 19 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
POSTO Valores dos soldos básicos TENENTECAPITÃO PM MAJOR PM CORONEL PM dos Postos, em CORONEL PM R$, a partir de: 1.º de maio de 7.502,21 8.335,78 8.774,50 9.236,32 2014 1.º de novembro 7.791,98 8.657,75 9.113,43 9.593,08 de 2014
1.º de maio de
8.017,70 8.908,55 9.502,46 10.135,96 2015 1.º de novembro 8.447,12 9.385,69 10.011,40 10.678,83 de 2015 1.º de maio de 8.716,77 9.685,29 10.470,59 11.319,56 2016 1.º de novembro 9.210,17 10.233,51 11.063,26 11.960,28 de 2016 1.º de maio de 9.500,67 10.556,33 11.568,58 12.677,90 2017 1.º de novembro 10.038,48 11.153,86 12.223,41 13.395,52 de 2017 1.º de maio de 10.351,25 11.501,39 12.779,33 14.199,25 2018 1.º de novembro 10.937,17 12.152,41 13.502,68 15.002,98 de 2018
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2012.
2