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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13432, de 5 de abril de 2010

Nº 13.432/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90% (dezenove inteiros e noventa centésimos por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:
I9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2009;
II4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a partir de 1.º de agosto de 2009; e
III4,33% (quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento), a partir de 1.º de março de 2010.
Parágrafo único- O índice de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para os efeitos do previsto no "caput" e no
§ 1ºº do art. 3.º da Lei n.º 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 2.
- As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1.º.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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