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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46229, de 2 de março de 2009

Nº 46.229/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Divulga o valor apurado para fins da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É fixado em R$ 10.412.391,01 (dez milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e noventa e um reais e um centavo), o valor base para cálculo dos percentuais de recomposição de que trata a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2009.

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