Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13828, de 14 de novembro de 2011
Nº 13.828/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.828 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 219 de 16 de novembro de 2011)
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Vencimento básico Vencimento básico CARGO em R$ a partir de 1.º em R$ a partir de de outubro de 2011 1.º de abril de 2012 Técnico Penitenciário (em extinção) 834,79 885,79 Agente Penitenciário Administrativo - Grau A 461,40 512,40 Agente Penitenciário Administrativo - Grau B 509,43 560,43 Agente Penitenciário Administrativo - Grau C 557,32 608,32 Agente Penitenciário Administrativo - Grau D 605,20 656,20 Agente Penitenciário Administrativo - Grau E 656,59 707,59 Agente Penitenciário - Grau A 635,01 686,01 Agente Penitenciário - Grau B 692,19 743,19 Agente Penitenciário - Grau C 749,37 800,37 Agente Penitenciário - Grau D 806,59 857,59 Agente Penitenciário - Grau E 857,69 908,69 Técnico Superior Penitenciário - Grau A 882,52 933,52 Técnico Superior Penitenciário - Grau B 959,00 1.010,00 Técnico Superior Penitenciário - Grau C 1.021,85 1.072,85 Técnico Superior Penitenciário - Grau D 1.096,16 1.147,16 Técnico Superior Penitenciário - Grau E 1.190,47 1.241,47
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.
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