Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13329, de 29 de dezembro de 2009
Nº 13.329/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a implantar os índices de aumento previstos nas Leis n°s 10.395, de 01 de junho de 1995, e 10.420, de 04 de julho de 1995, nos vencimentos dos servidores de que trata a Lei n° 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 orçamentárias próprias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO
PARCELA 1/2 PARCELA 2/2 AGOSTO/2009 MARÇO/2010 QUADROS/CARGOS BENEFICIADOS
Percentuais não cumulativos
QUADRO DOS SERVIDORES DOS INTITUTOS DE CRIMINALÍSTICA, MÉDICO-LEGAL E DE
14,925 4,975 IDENTIFICAÇÃO, EXCETO NÍVEL SUPERIOR, LEI N° 10.224, DE 29 DE JUNHO DE 1994 NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DOS SERVIDORES DOS INSTITUTOS DE CRIMINALÍSTICA, MÉDICO- 18,000 6,000 LEGAL E IDENTIFICAÇÃO, LEI N° 10.224, DE 29 DE JUNHO DE 1994
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