Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57977, de 10 de janeiro de 2025
Nº 57.977/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Ifica alterado o inciso XX do art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
XXconceder e revogar as gratificações previstas no art. 107 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e o adicional de penosidade previsto no art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, quando for o caso. ...
IIfica alterado o "caput" do art. 10, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática dos atos de concessão e de revogação das gratificações de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e do adicional de penosidade previsto no art. 129, § 2º, da Lei nº 16.165/2024, a servidores integrantes das Carreiras do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 16.165/2024, e do Quadro de Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e reorganizado pela Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, lotados na Secretaria da Educação. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2025.