- O financiamento com recursos do Fundo destinado a capital de giro obedecerá aos seguintes requisitos e parâmetros:2
Ias condições de financiamento atenderão a parâmetros econômicos ou sociais, tais como volume de produção, de vendas e faturamento, número de empregados, nível tecnológico e região na qual a empresa beneficiada esteja localizada;
IIo financiamento poderá ser concedido com base em parâmetros representados por percentuais ou por valores prefixados, autorizada a sua transferência de uma para outra modalidade, se necessário à manutenção do fluxo financeiro dos recursos;
IIIos prazos, os critérios, os percentuais e os parâmetros de financiamento, aprovados na forma do artigo 2°, somente serão alteráveis nas hipóteses e condições definidas no contrato firmado entre a empresa beneficiada e o Estado;
IVprazo máximo de fruição de quinze (15) anos;
Vcarência de até dez (10) anos;
VIprazo de amortização máximo de doze (12) anos;
VIIa liberação do financiamento terá periodicidade mensal e ocorrerá a partir do efetivo início de qualquer das operações a que se refere o artigo 8°;
VIIIos juros serão de, no máximo, 12 % ( doze por cento) ao ano e a atualização monetária se dará pelos índices oficiais.
§ 1º- Em casos excepcionais, assim definidos nos atos de aprovação pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, poderá ser dispensada a incidência de juros, bem como a de correção monetária e de outros encargos.
§ 2º- No montante do financiamento poderá ser adicionado o valor relativo à respectiva Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, ou outro tributo ou contribuição que vier a substituí-la.
§ 3º- A amortização será feita em parcelas mensais e sucessivas, observada a carência prevista no inciso V deste artigo, facultado à empresa beneficiada a antecipação dos pagamentos, parcial ou total, conforme parâmetros para o cálculo do valor presente da dívida estabelecidos pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS.