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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11353, de 16 de julho de 1999

Nº 11.353/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 11.353, DE 16 DE JULHO DE 1999. (publicada no DOE nº 138, de 19 de julho de 1999) (vide abaixo retificação) (vide abaixo parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa)

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 14.667.364,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1801.16870212.352 - Manutenção da Frota Aérea e Aeroportos Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres...............................................................................................................500.000,00

1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................2.450.000,00

1835.16885382.704 - Manutenção da Estrutura Operacional Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................2.750.000,00

1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais Investimentos - Tesouro-livres.............................................................................................................1.498.000,00 - Próprios da Autarquia....................................................................................................170.000,00

1835.16771034.008 - Compensações ao Meio Ambiente Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres..................................................................................................................99.364,00

1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia Amortização da Divida - Tesouro-livres.............................................................................................................7.200.000,00

------------------ 14.667.364,00

1

Art. 2.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1801.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos Investimentos - Tesouro-livres................................................................................................................500.000,00

1835.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle do Programa Rodoviário Pessoal e Encargos Sociais - Tesouro-livres.............................................................................................................5.200.000,00 Investimentos - Tesouro-livres..................................................................................................................40.000,00

1835.16885373.066 - Construção de Rodovias Coletoras Investimentos - Tesouro-livres.............................................................................................................1.498.000,00

1835.16885384.049 - Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres..................................................................................................................36.000,00

1835.16885384.056 - Conservação da Malha Rodoviária Não-Pavimentada Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres..................................................................................................................23.364,00 - Próprios da Autarquia....................................................................................................170.000,00

1836.16824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia Amortização da Divida - Tesouro-vinculado por lei...........................................................................................7.200.000,00

------------------ 14.667.364,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 18.020.000,00 (dezoito milhões e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2001.13754282.481 - Formulação e Coordenação do Sistema Único de Saúde Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................130.000,00

2001.13752172.485 - Manutenção da Escola de Saúde Pública Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................540.000,00

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres...........................................................................................................17.300.000,00

2 2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de Saneamento Básico Comunitário - PROSAN Investimentos - Tesouro-livres..................................................................................................................50.000,00

----------------- 18.020.000,00

Art. 4.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................670.000,00 Outras Despesas de Capital - Tesouro-vinculado por lei.........................................................................................17.300.000,00

2001.13764482.499 - Manutenção do Programa de Saneamento Básico Comunitário - PROSAN Investimentos - Tesouro-vinculado por lei................................................................................................50.000,00

----------------- 18.020.000,00

Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 39.876.051,75 (trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.01010012.015 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.100.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador) Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................2.595.661,02

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.583.984,07

0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................200.000,00

0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................170.875,62

1165.08482473.453 - Reforma do Parque Técnico Investimentos

3 - Tesouro-livres.............................................................................................................3.258.000,00

1165.08482473.456 - Reforma do Parque de Transmissão Morro da Embratel Investimentos - Tesouro-livres.............................................................................................................1.242.000,00

1165.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................450.000,00

1165.08482474.141 - Programação da Telecomunicação Educativa Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................547.467,33

1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios Investimentos - Tesouro-livres.............................................................................................................5.000.000,00

1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.700.000,00

1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA Investimentos - Tesouro-livres................................................................................................................493.224,39

1401.03070212.186 - Desenvolvimento Organizacional e Qualidade Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres....................................................................................................................3.500,00

1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................200.000.00

1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.400.000,00

1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................6.400.000,00

1401.03080302.199 - Tributação, Arrecadação e Fiscalização Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................7.000.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade Outras Despesas Correntes

4 - Tesouro-livres................................................................................................................900.829,32

1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos Investimentos - Tesouro-livres................................................................................................................240.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................772.920,00

1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos

Internacionais Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................427.590,00

1601.11070232.310 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................100.000,00

1955.08492524.041 - Coordenação e Supervisão das Atividades em Geral Investimentos - Próprios da Fundação......................................................................................................15.000,00

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social - Mãos

Dadas Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.000.000,00

2178.15814869 027 - Implementação da Política de Assistência Social Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................865.000,00

3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................2.210.000,00

------------------ 39.876.051,75

Art. 6.
- Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
Ipela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................997.467,33

1201.06070202.131 - Coordenação Geral Outras Despesas Correntes

5 - Tesouro-livres................................................................................................................300.000,00

1202.02040151.015 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios Investimentos - Tesouro-vinculados por lei.........................................................................................2.048.000,00

1205.02041792.148 - Manutenção dos Serviços do Instituto-Geral de Perícias Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres.............................................................................................................1.400.000,00

1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA Investimentos - Tesouro-vinculados por lei.........................................................................................2.398.224,39

1364.10593233.482 - Centro de Feiras e Eventos Investimentos - Tesouro-livres................................................................................................................295.000,00

1601.11623461.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos Investimentos - Tesouro-vinculados por lei............................................................................................240.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro do Comércio Investimentos - Tesouro-livres................................................................................................................100.000,00

1601.11623462.292 - Atração de Investimentos Outras Despesas Correntes - Tesouro-livres................................................................................................................100.000,00 1645.11623462.296 - Garantia Financeira, Parágrafo Único, Art. 10 da Lei 11.085 Outras Despesas de Capital - Tesouro-livres................................................................................................................427.590,00

---------------- 8.306.281,72

IIpela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.......................................................................................................31.554.770,03
IIIpelo superávit financeiro (saldo do passivo potencial) de receitas Próprias da Fundação Estadual de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul......................................................................................................................................15.000,00

---------------- 31.569.770,03

Art. 7.
- V E T A D O.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

6

Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1999.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 147, de 30 de julho de 1999)

No artigo 6º da Lei nº 11.353, de 16 de julho de 1999, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 138, de 19 de julho de 1999, o valor total correto da cobertura dos créditos referidos no artigo 5º é R$ 39.876.051,75 e não R$ 31.569.770,03, como constou.

LEI Nº 11.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999. (publicada no DOE nº 179, de 15 de setembro de 1999)

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