Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55550, de 20 de outubro de 2020
Nº 55.550/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5357 - No art. 32 do Livro I:
ALTERAÇÃO Nº 5358 - No art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao parágrafo 10, conforme segue: "§ 10 - Os créditos fiscais recebidos por transferência, previstos no art. 59, II, "e", nota 02, "b", não são compensáveis com débitos fiscais decorrentes das saídas realizadas por estabelecimento fabricante de veículos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, beneficiário em projeto de fomento previsto na Lei n° 11.085, de 22/01/98, e objeto de contrato ou protocolo, enquanto perdurarem os benefícios previstos na referida Lei."
ALTERAÇÃO Nº 5359 - No art. 59 do Livro I, fica revogada a alínea "o" do inciso II.
ALTERAÇÃO Nº 5360 - Fica revogado o Apêndice XXXIV.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2020.
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