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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53150, de 28 de julho de 2016

Nº 53.150/2016

Ver fonte oficial 19 artigos
Art. 1.
O Capítulo VII do Regimento Interno da Polícia Civil, que dispõe sobre o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ino art. 106, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de uniformizar a atuação das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa no âmbito do Estado, mediante a subordinação de todas à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa,

DECRETA:

Art. 106.
. ...
IIDivisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC; ... A Seção II do Capítulo VII passa a se denominar "Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal" e compreenderá os arts. 108, 108-A e 108-B, que terão as seguintes redações:

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL E ANÁLISE CRIMINAL

Art. 108.
À Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC, órgão integrado à rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil, compete planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência na âmbito do Departamento, fazendo busca, coleta, processamento, análise e difusão de conhecimentos de interesse criminal relacionados com a área de atuação do DHPP.
Art. 108-A.
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - estabelecerá, com o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos e com os Serviços de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC's - dos Departamentos de Polícia Metropolitana e do Interior e das Delegacias de Polícia Regionais, uma rede integrada de dados e informações que interessem às atividades do DHPP.
Art. 108-B.
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e
IIIServiço de Cadastramento e Arquivo - SCA.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no art. 11 deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
Irealizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, á análise, á interpretação e à difusão de dados e documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DHPP;
IIelaborar documentos de inteligência, bem como dar atendimento aos pedidos procedentes de órgãos congêneres;
IIImanter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
IVexpedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
Vproceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e
VIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
Imanter arquivo de documentos relacionados à área de atuação do Departamento;
IIcolecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;
IIImanter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;
IVmanter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.
IIIA Seção V do Capítulo VII, que dispõe sobre a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, compreenderá os arts. 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126, os quais terão as seguintes redações:
Art. 119.
À Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH - compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, no âmbito do Estado.
Art. 120.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH - compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA;

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III1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP - de Porto Alegre; e
IVDelegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP - situadas fora da Capital.
Art. 121.
A Secretaria e o Serviço de Apoio Administrativo têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no art. 11 deste Regimento Interno.
Art. 122.
Compete às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida; e
IIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 1ºAs atribuições de que trata este artigo serão exercidas a partir dos fatos ocorridos e das ocorrências registradas desde a instalação das respectivas Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP.
§ 2ºAs ocorrências e as investigações instauradas pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos, já extintas, serão redistribuídas entre as seis Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP's, conforme as respectivas circunscrições.
§ 3ºCompetirá à 5ª DPHPP, de forma exclusiva, a investigação e a realização de procedimentos policiais de pessoas desaparecidas na Capital.
§ 4ºAs Delegacias de Polícia de que trata este artigo são classificadas em 4ª categoria para todos os fins legais.
Art. 123.
Compete às Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa situadas fora da Capital, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar procedimentos policiais de pessoas desaparecidas;
IIIinvestigar outras infrações penais conforme dispuserem seus respectivos Decretos de criação; e
IVexecutar outras tarefas correlatas.
Parágrafo únicoAs Delegacias de Polícia de que trata o "caput" deste artigo são classificadas em 3ª categoria para todos os fins legais.
Art. 124.
As Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa situadas fora da Capital ficam subordinadas técnica e operacionalmente à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa e, administrativamente, ao Departamento de Polícia Metropolitana ou ao Departamento de Polícia do Interior, conforme a respectiva Região Policial a que estejam vinculadas.
Art. 125.
Cada Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI;
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS; e

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VPlantão.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão previsto no art. 11 deste Regimento Interno.
§ 2ºO Serviço de Investigações, o Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições que os órgãos previstos, respectivamente, nos arts. 35, 36 e 37 deste Regimento Interno.
§ 3ºAo Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, telemática, informática e ambiental, nos termos da Lei.
Art. 126.
Nos Municípios em que não houver Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, os fatos serão investigados e apurados pela Delegacia de Polícia da circunscrição policial competente.
Art. 2.
A 1ª Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada, a 3ª Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí e a 2º Delegacia de Polícia Distrital de Viamão, vinculadas à 1ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana, a 3ª Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo e a 2ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo, vinculadas à 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana, ficam transformadas em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, com circunscrição nos Municípios em que se encontram situadas.
Parágrafo únicoA competência dos órgãos policiais mencionados no caput deste artigo é especializada, nos termos do art. 123 do Regimento Interno da Polícia Civil, e não altera a competência dos demais órgãos policiais integrantes das 1ª e 3ª Delegacias de Polícia Regionais da Região Metropolitana.
Art. 3.
Em razão das transformações realizadas na forma do art. 2º deste Decreto, as Delegacias de Polícia Distritais abaixo relacionadas, vinculadas às 1ª e 3ª Delegacias de Polícia Regionais da Região Metropolitana, passam a ter as seguintes denominações:
Ia 3ª Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada passa a se denominar 1ª Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada;
IIa 3ª Delegacia de Polícia Distrital de Viamão passa a se denominar 2ª Delegacia de Polícia Distrital de Viamão; e
IIIa 4ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo passa a se denominar 2ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo.
Art. 4.
As circunscrições territoriais das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Distritais de Alvorada, das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Distritais de Gravataí, das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Distritais de Viamão, das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Distritais de São Leopoldo e das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia Distritais de Novo Hamburgo, passam a ser as seguintes:
I1ª Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada - 1ª DPD: da divisa com o Município de Porto Alegre pela Av. Presidente Getúlio Vargas, inclusive, pela Av. Frederico Dihl, exclusive, até a Av. Oscar Schick, exclusive, pela Av. Presidente Getúlio Vargas, inclusive, por

4 esta até a divisa com o Município de Viamão, pela Av. Presidente Getúlio Vargas, exclusive, até a divisa com o Município de Gravataí, por uma linha reta e imaginária, exclusive;

II2ª Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada - 2ª DPD: da divisa com o Município de Porto Alegre pela Av. Presidente Getúlio Vargas, exclusive, até a Av. Frederico Dihl, inclusive, por esta até a Av. Oscar Schick, inclusive, pela Av. Presidente Getúlio Vargas, exclusive, até a divisa com o Município de Viamão;
III1ª Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí - 1ª DPD: a oeste, limitar-se-á pela RS 118, inclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;
IV2ª Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí - 2ª DPD: a leste, limitar-se-á pela RS 118, exclusive, em toda a sua extensão; ao norte, sul e leste, pelas divisas geográficas do Município de Gravataí;
V1ª Delegacia de Polícia Distrital de Viamão - 1ª DPD: desde o limite geográfico com o Município de Porto Alegre, Arroio São Caetano, pela Estrada do Espigão, inclusive, pela Estrada do Cantagalo, inclusive, pela Rodovia Arthur José Gatino, inclusive, até o entroncamento da Estrada da Branquinha, estabelece no entroncamento da Estrada da Branquinha com a Rodovia Arthur José Gatino uma linha reta e seca até o entroncamento da Avenida Senador Salgado Filho com o Beco dos Cunhas, inclusive, do entroncamento da Avenida Senador Salgado Filho com o Beco dos Cunhas até o entroncamento da Avenida Senador Salgado Filho com a Avenida dos Coqueiros, seguindo pela Avenida dos Coqueiros, inclusive, até a Avenida Joaquim Gonçalves Ledo, inclusive, entrando na Rua Lorenzo Fernandes, inclusive, Rua Chiquinha Gonzaga, inclusive, contorno da Rua Estrela Dalva, indo pelo Beco dos Soares, inclusive, pegando a Rua Francisco de Paula Lamas, contorno da Av. Osvaldo Godoy Gomes, entrando na Rua Carumbé até a Avenida Antônio Batista. Entrando na Rua Colorado até o contorno da Rua Bispo Atalício Phitan, entrando na Rua Moisés Boneti, contorno na Rua Tarso Dutra, entrando na Avenida Guanabara, Rua Pará até a Rua Paraná, hegando na Avenida Liberdade, limitando-se com o Município de Porto Alegre, limitando-se, também, com os limites geográficos dos Municípios de Alvorada e Capivari;
VI2ª Delegacia de Polícia Distrital de Viamão - 2ª DPD: limitando-se geograficamente com o Município de Porto Alegre, e com o 1º Distrito de Viamão, na Rua Paraná, inclusive, Rua Pará, entrando na Av. Guanabara, inclusive, contorno da Avenida Tarso Dutra, entrando na Rua Moisés Boneti, inclusive, contorno da Rua Bispo Atalício Phitan, Rua Colorado inclusive, contorno da Avenida Antônio Batista, Rua Carumbé, inclusive, contorno da Rua Osvaldo Godoy Gomes, entrando na Rua Francisco de Paula Lamas, inclusive, Beco dos Soares, contorno da Rua Estrela Dalva, entrando na Chiquinha Gonzaga, Rua Lourenço Fernandes, entrando na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, Avenida dos Coqueiros até Avenida Senador Salgado Filho (Beco dos Cunhas), desta, por uma linha reta e seca até o entroncamento da Estrada da Branquinha com a Rodovia Arthur José Gatino, seguindo até a Estrada da Capororoca, Estrada do Cantagalo, entrando na Estrada do Espigão, Arroio São Caetano, limitando-se com o Município de Porto Alegre;
VII1ª Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo - 1ª DPD: limitada ao Sul pela divisa com o Município de Sapucaia do Sul; ao Norte pela extensão da margem esquerda do Rio dos Sinos; a Leste, do Rio dos Sinos pelo limite geográfico com o Município de Novo Hamburgo, até a divisa com o Município de Sapucaia do Sul; e a Oeste, até a margem esquerda da rodovia BR - 116;
VIII2ª Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo - 2ª DPD: limitada ao Sul pela divisa com o Município de Sapucaia do Sul; ao Norte pelas divisas com os Municípios de Estância Velha e Novo Hamburgo; a Leste pela divisa com o Município de Novo Hamburgo e pelo Rio dos Sinos (margem direita); a Oeste, do Rio dos Sinos (margem esquerda) pelo limite

5 geográfico do Município de Portão até a divisa do Município de Sapucaia do Sul, com limite na margem direita da Rodovia BR-116;

IX1ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 1ª DPD: da divisa com o Município de São Leopoldo, a norte, pela Rodovia Federal BR 116, exclusive; a leste, pela Av. Cel. Frederico Linck, exclusive, e pela Av. Coronel Travassos, exclusive; a noroeste, pela Rua Guia Lopes, exclusive, e pela Rua Dr. Maurício Cardoso, inclusive; a nordeste, pela Av. Gen. Daltro Filho, exclusive, e pela Rua Eng. Jorge Schury, exclusive; a oeste, pela Av. Victor Hugo Kunz, exclusive; a norte, pela Rua Marques de Souza, exclusive, e pela Rua Eng. Jorge Schury, exclusive; a oeste, pela Rodovia Estadual RS 239, exclusive, até a Rua Pastor Gustavo Nordland e, ainda, pela RS 239 até BR116, inclusive; a norte, pela Estrada Germano Friedrich, inclusive, até a divisa com o Município de Dois Irmãos; a oeste, pela divisa com o Município de Ivoti, e pela divisa com o Município de Estância Velha, até o encontro, novamente, com a divisa com o Município de São Leopoldo;
X2ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 2ª DPD: da divisa com o Município de São Leopoldo, a norte, pela Rodovia Federal BR 116, inclusive; a leste, pela Av. Frederico Linck, inclusive, e pela Av. Coronel Travassos, inclusive; a sudeste, pela Rua Guia Lopes, inclusive; a nordeste, pela Rua Bartolomeu de Gusmão; a oeste, pela Rua Nobel (inclusive), continua pela Estrada José Aloísio Daudt (inclusive); ao sul, pela rua Alcântara (exclusive); a sudoeste, pela Avenida dos Municípios (inclusive); a sudeste pela Estrada da Integração Leopoldo Petry, inclusive; a nordeste, pela Avenida dos Municípios, exclusive; a leste, pela divisa com o Município de Campo Bom, e pela divisa com o Município de Sapiranga; ao sul, pela divisa com o Município de Taquara; a sudoeste, pela divisa com o Município de Gravataí, pela divisa com o Município de Sapucaia do Sul, até o encontro, novamente, com a divisa com o Município de São Leopoldo;
XI3ª Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 3ª DPD: da divisa com o Município de Taquara; a sudoeste, pela Avenida dos Municípios, inclusive; a noroeste, pela Estrada da Integração Leopoldo Petry, exclusive; pela Rua Guia Lopes até a Rua Sapiranga, exclusive, seguindo pela Rua Guia Lopes, inclusive, até a Rótula da Marcílio Dias, inclusive, pela Rua Dr. Maurício Cardoso, exclusive; a nordeste, pela Av. Gen. Daltro Filho, inclusive, pela Rua Eng. Jorge Schury, inclusive; a oeste, pela Av. Victor Hugo Kunz, inclusive; a norte, pela Rua Marques de Souza, inclusive, pela Rua Eng. Jorge Schury, inclusive; a oeste, pela Rodovia Estadual RS 239, inclusive; a norte, pela Estrada Germano Friedrich, exclusive, até a divisa com o Município de Campo Bom, pela divisa com o Município de Sapiranga, até o encontro, novamente, com a divisa com o Município de Taquara.
Art. 5.
As Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos instituídas pelo Decreto nº 49.802, de 8 de novembro de 2012, Decreto nº 50.699, de 2 de outubro de 2013, Decreto nº 50.706, de 7 de outubro de 2013, Decreto nº 50.839, de 11 de novembro de 2013, e Decreto nº 52.770, de 15 de dezembro de 2015, situadas, respectivamente, nos Municípios de Canoas, Passo Fundo, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria, passam a se denominar Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa.
Art. 6.
A 21ª Delegacia de Polícia Distrital e a 22ª Delegacia de Polícia Distrital, vinculadas à Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre do Departamento de Polícia Metropolitana, passam a se denominar, respectivamente, 5ª Delegacia de Polícia Distrital e 12ª Delegacia de Polícia Distrital.
Parágrafo únicoAs circunscrições territoriais dos órgãos policiais de que trata o "caput" deste artigo corresponderão, respectivamente, às previstas nos incisos XXI e XXII do

art. 9º do Decreto nº 51.037, de 17 de dezembro de 2013.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 3º do Decreto nº 49.802, de 8 de novembro de 2012, o art. 3º do Decreto nº 50.699, de 2 de outubro de 2013, o art. 3º do Decreto nº 50.706, de 7 de outubro de 2013, o art. 3º do Decreto nº 50.839, de 11 de novembro de 2013, e o art. 3º do Decreto nº 52.770, de 15 de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2016.

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Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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