Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50706, de 4 de outubro de 2013
Nº 50.706/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Caxias do Sul, subordinada à 8ª Delegacia de Polícia Regional, do Departamento de Polícia do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra a vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Caxias do Sul; e
considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.