Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50706, de 4 de outubro de 2013

Nº 50.706/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Caxias do Sul, subordinada à 8ª Delegacia de Polícia Regional, do Departamento de Polícia do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra a vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Caxias do Sul; e

considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Caxias do Sul, integrante da 8ª Delegacia de Polícia Regional - 8ª DPR, do Departamento de Polícia do Interior, com circunscrição em todo o Município, classificada em 3ª categoria, nos termos do art. 360, do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.
Parágrafo únicoFica extinta a 1ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Caxias do Sul, instituída pelo Decreto nº 43.438, de 09 de novembro de 2004.
Art. 2.
Compete à Delegacia de Polícia Especializada em Homicídios e Desaparecidos no Município de Caxias do Sul:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar inquéritos de pessoas vítimas de homicídio ou desaparecidas; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
Parágrafo únicoAs atribuições do órgão policial de que trata este artigo serão exercidas a partir dos fatos ocorridos e das ocorrências registradas desde a sua instalação.
Art. 3.
A estrutura da Delegacia de Polícia instituída por este Decreto é a prevista no caput e no parágrafo único do art. 361, do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4.
As atribuições da extinta 1ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento , ficarão a cargo da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Caxias do Sul, que passa a ser denominada Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Caxias do Sul.
Art. 5.
Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o art. 1º deste Decreto, os serviços de competência da Delegacia de Polícia Especializada em Homicídios e Desaparecidos serão exercidos pelas Delegacias de Polícia das respectivas circunscrições policiais do Município de Caxias do Sul.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2013.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo