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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51037, de 17 de dezembro de 2013

Nº 51.037/2013

Ver fonte oficial 33 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para transformar o Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito - DPTRAN - em Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, e para criar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, bem como as Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Município de Porto Alegre e as circunscrições das Delegacias de Polícia de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o número de delitos e de crimes dolosos contra a vida no Município de Porto Alegre;

considerando que a vida é o bem jurídico tutelado mais relevante em nosso ordenamento jurídico, e que os índices de ocorrências de delitos contra a vida, devem ser combatidos pelos operadores de Segurança Pública da engrenagem Estatal;

considerando que o índice de homicídio é usado como fator mundial de análise da criminalidade, o que denota a importância do enfrentamento forte e eficaz deste crime;

considerando que na área de Segurança Pública é imperiosa uma ação rápida da Administração Pública Estadual para oferecer respostas satisfatórias para a sociedade, tendo como premissa uma orientação pela prevenção e pela repressão eficiente e qualificada do crime e das violências em especial no tocante aos homicídios; e

considerando que a Lei nº 14.273, de 22 de julho de 2013, que alterou a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, criou no âmbito da Polícia Civil o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida a estrutura e a organização do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, no âmbito da Polícia Civil, criado pela Lei nº 14.273, de 22 de julho de 2013, com a competência de orientar, coordenar, supervisionar, operacionalizar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades referentes à polícia judiciária e às investigações dos crimes dolosos contra a vida e pessoas desaparecidas, especialmente na apuração daqueles que demandem investigação de

maior complexidade, praticados em vários Municípios ou relacionados com outros Estados, além da apuração dos delitos de trânsito e infrações correlatas.

Art. 2.
O inciso III do art. 5º do Regimento Interno da Polícia Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.........
IIIDepartamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP."
Art. 3.
Fica alterada a redação do art. 105 ao art. 121, e inclui o art. 120-A no Capítulo VI do Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Art. 105.
Ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP - compete orientar, coordenar, supervisionar, operacionalizar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades referentes à polícia judiciária e às investigações dos crimes dolosos contra a vida e pessoas desaparecidas, especialmente na apuração daqueles que demandem investigação de maior complexidade, praticados em vários municípios ou relacionados com outros estados, além da apuração dos delitos de trânsito e infrações correlatas.
Art. 106.
Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC;
IIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IVDivisão de Crimes de Trânsito - DCT; e
VDivisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH;

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 107.
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 11 deste Regimento Interno.

SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL E ANÁLISE CRIMINAL

Art. 108.
Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal tem suas atribuições definidas no art. 20 deste Regimento Interno.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

Art. 109.
À Divisão de Assessoramento Especial compete assessorar a Direção do Departamento em assuntos de administração geral, jurídicos, técnico-policiais e de informações.

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Art. 110.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC; II -- Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
IIIAssessoria Especial - ASSESP;
IVServiço de Planejamento - SEPLAN;
VServiço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA;
VICentral de Viaturas - CV;
VIIIServiço de Processamento de Dados e Estatísticas - SPDE; e
IXDelegacia de Pronto Atendimento - DPPA/DHPP.
§ 1ºA Secretaria, o Serviço de Apoio Administrativo, a Assessoria Especial e o Serviço de Planejamento têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no art. 11 e nos §§ 2º ao 4º do art. 25 deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos compete:
Irealizar as sindicâncias para apurar ilicitudes administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento;
IIcientificar e intimar servidores do Departamento, de expedientes oriundos do Poder Judiciário, do Conselho Superior de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil; e
IIIrealizar outras atividades correlatas, determinadas pelo Diretor do DHPP.
§ 3ºÀ Central de Viaturas compete coordenar e executar as atividades de transporte, de controle e racionalização do uso de viaturas, no âmbito do DHPP, efetuando inspeções periódicas e remanejamentos, quando necessário.
§ 4ºAo Serviço de Processamento de Dados e Estatísticas compete:
Icoordenar e executar as atividades referentes à implantação e processamento de ocorrências e feitos policiais e administrativos, pertinentes ao Departamento;
IIdar curso, com o devido destino, aos documentos que ingressarem no serviço, conforme competência ou determinação superior;
IIIrealizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo;
IVrealizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados, por meio de georreferenciamento, de inteligência artificial e de outras técnicas disponíveis;
Vrealizar a divulgação dos dados estatísticos e relatórios; e
VIexecutar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do DHPP.
Art. 111.
À Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, sob a direção permanente de Delegado de Polícia, compete coordenar e executar o atendimento de ocorrências policiais de competência do Departamento, realizar os procedimentos iniciais de polícia judiciária, conforme o previsto no art. 48, § 1º, deste Regimento Interno, inclusive os relativos aos crimes dolosos contra a vida.
§ 1ºO órgão policial referido no caput deste artigo terá a mesma estrutura prevista nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48 deste Regimento Interno.
§ 2ºA Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento terá seu funcionamento conforme o previsto no § 9º do art. 48, deste Regimento Interno.

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§ 3ºA Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento é classificada como de 4ª Categoria.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE CRIMES DE TRÂNSITO

Art. 112.
Compete à Divisão de Crimes de Trânsito coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigações, na Capital, na apuração de infrações penais decorrentes de incidentes de trânsito, bem como executar os serviços de inspeções e vistorias de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesões corporais ou homicídios, realizar a fiscalização e o controle de apreensões e liberações de veículos e documentos que digam respeito a infrações penais decorrentes de acidentes de trânsito.
Art. 113.
A Divisão de Crimes de Trânsito compreende:
ISecretaria - SEC;
IICartório Distribuidor - CD;
IIIDelegacia de Polícia de Homicídios de Trânsito - DHT; e
IVDelegacia de Polícia de Lesões Corporais de Trânsito - DLCT.
Art. 114.
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 11 deste Regimento Interno.
Art. 115.
Compete ao Cartório Distribuidor:
Ireceber e processar as ocorrências de competência da Divisão de Crimes de Trânsito, bem como efetuar a distribuição das mesmas às Delegacias de Polícia de Homicídios de Trânsito e de Lesões Corporais;
IImanter em perfeita ordem e devidamente escriturados os livros e documentos próprios;
IIIcontrolar, fiscalizar e executar os serviços estatísticos da Divisão de Crimes de Trânsito; e
IVexecutar outras tarefas correlatas.
Art. 116.
Compete à Delegacia de Polícia de Homicídios de Trânsito a execução das atividades de polícia judiciária e de investigações sobre homicídios decorrentes de acidentes de trânsito, com autoria conhecida ou desconhecida.
Art. 117.
Compete à Delegacia de Polícia de Lesões Corporais a execução das atividades de polícia judiciária e de investigações sobre lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito, com autoria conhecida ou desconhecida.
Art. 118.
A estrutura e o funcionamento da Delegacia de Polícia de Homicídios de Trânsito e da Delegacia de Polícia de Lesões Corporais de Trânsito será a prevista no art. 361 do Regimento Interno da Polícia Civil.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Art. 119.
À Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, no âmbito do Município de Porto Alegre.
Art. 120.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA; e
III1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP.
Art. 120-A.
A Secretaria e o Serviço de Apoio Administrativo têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no art. 11 deste Regimento Interno.
Art. 121.
Compete à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar inquéritos de pessoas desaparecidas; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 1ºAs atribuições de que trata este artigo serão exercidas a partir dos fatos ocorridos e das ocorrências registradas desde a instalação das respectivas Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, com exceção da competência da 5ª e da 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, cujas atribuições recairão sobre os procedimentos, as ocorrências e as investigações instauradas pela 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos, ora extintas, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.
§ 2ºConclusos os procedimentos criminais, em tramitação na 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, competirá a esta, de forma exclusiva, a investigação e realização de procedimentos policiais de pessoas desaparecidas."
Art. 4.
Fica alterada no Regimento Interno da Polícia Civil a redação do inciso VI do

art. 241, acrescentado inciso V e modificado o caput do art. 264, e o art. 267-A, conforme segue:

Art. 241.
... .....
VIDivisão de Repressão aos Crimes de Furto e de Roubo de Veículos e Capturas - DIFRVC; ...
Art. 264.
À Divisão de Repressão aos Crimes de Furtos e de Roubos de Veículos e Capturas - DIFRVC - compete, na área de atuação do Departamento, planejar ações, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das Delegacias Especializadas nos crimes de Furto, Roubo, Receptação de Veículos e Capturas, compreendendo: ...
VDelegacia de Polícia de Capturas - DECAP. .....

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Art. 267-A.
À Delegacia de Capturas compete, observado o disposto no art. 240 deste Regimento Interno:
Icapturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, foragidos do regime fechado e réus sujeitos à prisão provisória;
IIrealizar Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais referentes à fuga de presos, nos casos de atuação do DEIC, conforme previsto no art. 240 deste Regimento Interno;
IIIexecutar atividades de apoio às operações dos outros órgãos policiais; e
IVdiligenciar para obtenção dos dados de identificação de pessoas procuradas.
Art. 5.
A 5ª e a 6ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, que ora passam a integrar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH, do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, substituirão a 1ª e a 2ª Delegacias de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, ora extintas.
Art. 6.
A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, passam a integrar a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - DH - do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, em substituição, respectivamente, a 23ª, a 24ª, a 12ª e a 5ª Delegacias de Polícia, ora extintas, pertencentes ao Departamento de Polícia Metropolitana - DPM.
Art. 7.
As circunscrições territoriais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre passarão a ser as seguintes:
I1ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 1ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 11ª, 15ª, 19ª e 21ª Delegacias de Polícia Distritais;
II2ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 2ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 10ª e 17ª Delegacias de Polícia Distritais;
III3ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 3ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 9ª, 14ª, 18ª e 22ª Delegacias de Polícia Distritais; e
IV4ª Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - 4ª DPHPP: a circunscrição correspondente às áreas da 2ª, 6ª, 7ª, 13ª, 16ª e 20ª Delegacias de Polícia Distritais.
Art. 8.
A estrutura e o funcionamento da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, criada por este Decreto, será a prevista no art. 361 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 9.
As circunscrições territoriais das Delegacias de Polícia Distritais de Porto Alegre passarão a ser as seguintes:
I1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margens do Rio Guaíba, por uma linha reta e seca até o inicio da Rua Riachuelo, por esta inclusive, pela Rua Dr. Flores, exclusive, pela Rua Duque de Caxias, inclusive, pelo Viaduto Loureiro da Silva, exclusive, pela Av. João Pessoa, inclusive, pela Rua Sebastião Leão, inclusive, pela Rua Lima e Silva, inclusive, pela Av. Ipiranga, exclusive, até o seu início e, daí, pelo Arroio Dilúvio, exclusive, até sua foz;
II2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio Dilúvio, por este, inclusive, pela Av. Ipiranga, inclusive, pela Rua Veador Porto, exclusive, pela Av. Bento Gonçalves ,inclusive, até o entroncamento com a rua Santana, por esta inclusive, pela Rua Voltaire Pires, exclusive, pela Av. Professor Oscar Pereira, inclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, inclusive, pela Rua Clemente Pinto, inclusive, Rua Mariano de Matos, inclusive, pela Rua José

6 de Alencar, inclusive, pela Av. Padre Cacique, exclusive, até a Rua Otávio Dutra, exclusive e, daí, por uma linha reta e seca, pelo limite sul do Parque Marinha do Brasil, inclusive, até as margens do Rio Guaíba;

III3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua Voluntários da Pátria com a Rua Ramiro Barcelos, por esta, inclusive, pela Rua Vinte e Quatro de Outubro, exclusive, pela Avenida Plínio Brasil Milano, exclusive, pela Av. Augusto Meyer, inclusive, pela Rua Dom Pedro II, inclusive, pela Rua Américo Vespúcio, exclusive, pela Av. São Pedro, exclusive, até a Av. Voluntários da Pátria, por esta, exclusive, até o seu entroncamento com a Rua Ramiro Barcelos;
IV4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Canoas, por uma linha reta e seca, exclusive, pela Av. Sertório, inclusive, pela Rua Dona Sebastiana, exclusive, pela Rua Honório Silveira Dias, exclusive, pela Rua Américo Vespúcio, inclusive, pela Av. São Pedro, inclusive, e, daí por uma linha reta e seca, até o Rio Guaíba, incluindo suas ilhas;
V5ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 4ª DPHPP;
VI6ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio do Salso, por este, inclusive, pela Av. Juca Batista, inclusive, pela Estrada Eduardo Prado, inclusive, pela Av. Cavalhada, exclusive, até o seu entroncamento com a linha imaginária de prolongamento da Rua Cel. Hilário Pereira Fortes, por esta, exclusive, pela Rua Dante Gabriel Guimarães, exclusive, pela Rua Liberal, exclusive, pela Rua João Mora, exclusive, pela Rua Dr. Pereira Neto, exclusive, pela Rua Sílvio Silveira Soares, exclusive, pela Rua José Domingos Varella, exclusive, pela Av. Coronel Massot, inclusive, pela Av. Coronel Timóteo, exclusive, pelo Arroio Cavalhada, exclusive, até a Av. Icaraí, por esta, exclusive, pela Av. Diário de Notícias, exclusive, até o seu entroncamento com a Av. Guaíba, e, daí, por uma linha reta e seca, até as margens do Rio Guaíba;
VII7ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde a foz do Arroio do Salso, por este, exclusive, até o seu entroncamento com a Estrada Edgar Pires de Castro, por este exclusive, pela Estrada da Taquara, exclusive, pela Estrada das Quirinas, exclusive, até os limites geográficos com o município de Viamão, a leste, por estes limites, ao sul, até o Rio Guaíba;
VIII8ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua La Plata com a Avenida Ipiranga, pela Avenida Ipiranga, exclusive, pela Rua Coronel Lucas de Oliveira, inclusive, pela Rua 24 de Outubro, inclusive, pela Avenida Plínio Brasil Milano, inclusive, pela Avenida Carlos Gomes, inclusive, pela Avenida Dr. Nilo Peçanha, inclusive, pela Av. João Wallig, inclusive, pela Rua Carlos Huber, inclusive, pela Avenida Protásio Alves, inclusive, pela Rua Professor Cristiano Fischer, inclusive, pela Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá, exclusive, pela Rua Dr. Salvador França, exclusive, pela Rua Felizardo, exclusive, pela Rua Machado de Assis, exclusive, pela Rua La Plata, exclusive, até o entroncamento com Avenida Ipiranga;
IX9ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Av. Sertório com a Rua Dona Sebastiana, por esta, inclusive, pela Rua Honório Silveira Dias, inclusive, pela Rua Américo Vespúcio, exclusive, pela Rua Dom Pedro II, exclusive, pela Rua Augusto Meyer, exclusive, pela Av. Carlos Gomes, exclusive, pela Av. Nilo Peçanha, exclusive, pela Rua João Wallig, inclusive, pela Av. Assis Brasil, inclusive, pela Rua Joaquim Silveira, exclusive, pela Av. Sertório, exclusive, até o seu entroncamento com a Rua Dona Sebastiana;
X10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Av. Ipiranga com a Rua Lucas de Oliveira, por esta, exclusive, pela Rua 24 de Outubro, inclusive, pela Av. Independência, exclusive, pela Rua Annes Dias, exclusive, pela Av. João Pessoa

7 exclusive, pela Rua Sebastião Leão, exclusive, pela Rua Lima e Silva, exclusive, pela Av. Ipiranga, exclusive, até o entroncamento com a Rua Lucas de Oliveira;

XI11ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Veador Porto com a Avenida Ipiranga, pela Avenida Ipiranga, inclusive, pela Rua La Plata, inclusive, pela Rua Machado de Assis, inclusive, pela Rua Felizardo, inclusive, pela Rua Dr. Salvador França, inclusive, pela Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá, inclusive, pela Rua Prof. Cristiano Fischer, inclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, pelo Arroio do Moinho, inclusive, até a Volta da Cobra, daí por uma linha reta e seca, até o entroncamento da Avenida Cel. Aparício Borges, por esta inclusive, pela Prof. Oscar Pereira, exclusive, pela Rua Dr. Voltaire Pires, inclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, pela Rua Veador Porto, inclusive, até o entroncamento com a Avenida Ipiranga;
XII12ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 3ª DPHPP;
XIII13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento do Arroio Passo Fundo com o Arroio Cavalhada, por este, exclusive, pela Rua Cel. Timóteo, inclusive, pela Rua Cel. Massot, inclusive, pela Rua José Domingos Varela, inclusive, pela Rua Sílvio Silveira Soares, inclusive, pela Rua Pereira Neto, inclusive, pela Rua João Mora, inclusive, pela Rua Liberal, inclusive, pela Rua Dante Gabriel Guimarães, inclusive, pela Rua Cel. Hilário Pereira Fortes, inclusive, até o seu final, e, daí por um linha reta e seca, até a Avenida Cavalhada, por esta, inclusive, pela Estrada Eduardo Prado, exclusive, pela Avenida Juca Batista, exclusive, até o seu entroncamento com Arroio do Salso, por este, inclusive, até a Estrada Edgar Pires de Castro, por esta, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Estrada Otávio Frasca, exclusive, pela Estrada do Rincão, exclusive, pelo Beco do Boqueirão, exclusive, pela Estrada Costa Gama, exclusive, pela Avenida Oscar Pereira, exclusive, até a Avenida do Herval, desta, por uma linha reta e seca, até o Morro da Pedra Rua Redonda, inclusive, daí, por uma linha reta e seca, até a Rua Erechim, inclusive, pela Rua Erechim, inclusive, pela Rua Orfanotrófio, exclusive, pela Rua Arapeí, exclusive, pela Rua Ursa Maior, exclusive, pelo Arroio Passo Fundo, exclusive, até o seu entroncamento com o Arroio Cavalhada.
XIV14ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde o entroncamento da Rua Tenente Ari Tarragô com a Avenida Protásio Alves, por esta, inclusive, pela Rua Carlos Huber, exclusive, pela Rua João Wallig, exclusive, pela Avenida Assis Brasil, exclusive, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, exclusive, pela Rua Tenente Ari Tarragô, exclusive, até o seu entroncamento com a Avenida Protásio Alves;
XV15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela Avenida Bento Gonçalves, até o entroncamento com a Estrada João de Oliveira Remião, exclusive, deste entroncamento, prosseguindo pela Av. Bento Gonçalves, inclusive, até a Rua Prof. Cristiano Fischer, por esta, exclusive, pela Avenida Protásio Alves, exclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão. Pelos limites geográficos com o Município de Viamão até a Avenida Bento Gonçalves, inclusive;
XVI16ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o município de Viamão, pela Estrada das Quirinas, inclusive, pela Estrada da Taquara, inclusive, pela Estrada Edgar Pires de Castro, inclusive, pela Estrada Costa Gama, inclusive, pela Estrada Octávio Frasca, inclusive, pela Estrada do Rincão, inclusive, pela Estrada João Antônio da Silveira, inclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão;
XVII17ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margens do Rio Guaíba, por uma linha reta e seca, até o entroncamento da Rua Almirante Tamandaré com a Av. Voluntários da Pátria, por esta, inclusive, pela Rua Ramiro Barcelos, exclusive, pela Av. Independência, inclusive, pela Rua Annes Dias, inclusive, pelo Viaduto Loureiro da Silva,

8 inclusive, pela Rua Duque de Caxias, exclusive, pela Rua Dr. Flores, inclusive, pela Rua Riachuelo, exclusive, até o seu final, e, daí, por uma linha reta e seca, até o Rio Guaíba;

XVIII - 18ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela Avenida Protásio Alves, inclusive, pela Rua Tenente Ari Tarragô, inclusive, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, exclusive, até os limites geográficos com o Município de Alvorada;

XIX19ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela Avenida Bento Gonçalves, exclusive, até o Arroio do Moinho, por este até a Volta da Cobra, exclusive, por uma linha reta e seca até Cel. Aparício Borges, por esta exclusive, pela Prof. Oscar Pereira, exclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela estrada dos alpes, inclusive, pela estrada Salater, inclusive, por uma linha reta e seca até Morro da Pedra Redonda, exclusive, que também segue por uma linha reta até o entroncamento da Prof. Oscar Pereira, inclusive, pelo Beco do Boqueirão, pela Afonso Loureiro Mariante, exclusive, pelo Beco do Davi, exclusive até João de Oliveira Remião, exclusive;
XX20ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde as margem do rio Guaíba, pelos limites do Parque Marinha do Brasil, exclusive, pela Av. Padre Cacique, inclusive, pela Avenida Praia de Belas, exclusive, pela Rua José de Alencar, exclusive, pela Rua Mariano de Matos, exclusive, pela Avenida Tronco, exclusive, pela Clemente Pinto, exclusive, pela Av. Belém, exclusive, pela Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela Oscar pereira, exclusive, pela Estrada Salater, exclusive, em linha reta e seca até a Rua Erechim, exclusive, pela Orfanotrófio, inclusive, Rua Arapeí, inclusive, pela Rua Ursa Maior, inclusive, pelo Arroio Passo Fundo, inclusive, pelo Arroio Cavalhada, inclusive, pela Avenida Icaraí, inclusive, pela Avenida Diário de Notícias, inclusive, até o seu entroncamento com a Avenida Guaíba, e, daí, por um linha reta e seca até as margens do rio Guaíba;
XXI21ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - pelos limites geográficos com o Município de Viamão até a Estrada João Antônio da Silveira, por esta, exclusive, pela Estrada do Rincão, exclusive, pela rua Giácomo Muttoni, inclusive, pela Estrada Afonso Lourenço Mariante, inclusive, pelo Beco do Davi, inclusive, pela Estrada João de Oliveira Remião, inclusive, pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão;
XXII22ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - desde os limites geográficos com o Município de Alvorada, pela Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, inclusive, pela Avenida Assis Brasil, exclusive, pela Joaquim Silveira, pela Sérgio Jungblut Dieterich, inclusive,em linha reta até Dique Montante, até os limites geográficos com o Município de Cachoeirinha, pelas margens do Rio Gravataí, pelo Arroio Feijó até a Avenida Baltazar de Oliveira Garcia;

XXIII - 23ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 1ª DPHPP; e

XXIV24ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL - transformada em 2ª DPHPP.
Parágrafo únicoO Posto Policial da CEASA passará à subordinação administrativa da 4ª Delegacia de Polícia Distrital.
Art. 10.
Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa e as Divisões e Delegacias de Polícia previstas no presente Decreto serão instalados por ato do Chefe de Polícia, após a devida destinação de pessoal e dotação dos meios materiais necessários.

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Parágrafo únicoFicam dispensadas da formalidade exigida no caput deste artigo as Divisões e as Delegacias de Polícia já criadas e instaladas até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 44.208, de 28 de dezembro de 2005, e nº 50.002, de 28 de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2013.

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Citada por 4 normas

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