Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54913, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.913/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 4°, incisos VII e VIII, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, conforme segue:
Art. 4.
.. ...
VIIPrimeira Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo - 1ª DPD: ao norte, pelo Rio dos Sinos, inclusive; a leste, pelo limite divisor geográfico com o Município de Novo Hamburgo; ao sul, pelo limite divisor geográfico com o Município de Sapucaia do Sul; a oeste, pelo limite divisor geográfico com a Segunda Companhia de Polícia Militar e Segunda Delegacia de Polícia Distrital, através da BR 116, exclusive, até o trevo entre as Avenidas Getúlio Vargas e Unisinos, pela Av. Unisinos, exclusive, até a Rua Padre Aloysio Shenem, exclusive, seguindo pelo seu prolongamento, e mantendo os limites territoriais do bairro São João Batista, exclusive, até o limite divisor geográfico com o Município de Sapucaia do Sul;
VIIISegunda Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo - 2ª DPD: ao norte, pelo limite divisor geográfico com os Municípios de Estância Velha e de Novo Hamburgo; a leste, pelo limite divisor geográfico com o Município de Novo Hamburgo, Primeira Delegacia de Polícia Distrital e Primeira Companhia de Polícia Militar, através da BR 116, inclusive; ao sul, pelo limite divisor geográfico com o Rio dos Sinos, seguindo pela BR 116, inclusive, até o trevo entre as Avenidas Getúlio Vargas e Unisinos, pela Av. Unisinos, inclusive, até a Rua Padre Aloysio Shenem, inclusive, seguindo pelo seu prolongamento, e mantendo os limites territoriais do bairro São João Batista, inclusive, até o limite divisor geográfico com o Município de Sapucaia do Sul; a oeste, pelo limite divisor geográfico com o Município de Portão; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo