Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49802, de 8 de novembro de 2012
Nº 49.802/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o crescente número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra a vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Canoas; e
considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.