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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49802, de 8 de novembro de 2012

Nº 49.802/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o crescente número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra a vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Canoas; e

considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Canoas, integrante da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana - 2ª DPRM, com circunscrição em todo o Município.
Art. 2.
Compete à Delegacia de Polícia Especializada em Homicídios e Desaparecidos no Município de Canoas:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar inquéritos de pessoas desaparecidas; e
IIIexecutar outras tarefas correlatadas.
Art. 3.
A estrutura e funcionamento da Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos criada por este Decreto será a prevista no art. 361 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4.
Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de que trata o art. 1º deste Decreto, os serviços de competência da Delegacia Especializada de Homicídios e Desaparecidos serão exercidos pelas Delegacias de Polícia das respectivas circunscrições policiais do Município de Canoas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2012.

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