Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52770, de 15 de dezembro de 2015
Nº 52.770/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO No 52.770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 239, de 16 de dezembro de 2015)
Cria Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Santa Maria e extingue a Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o crescente número de delitos, notadamente dos crimes dolosos contra vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Santa Maria; e
considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública Estadual,
DECRETA:
inclusive aqueles cujo procedimento já foi instaurado e/ou encontra-se em andamento na extinta Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.