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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55272, de 25 de maio de 2020

Nº 55.272/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Viamão, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas as Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Viamão, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo únicoA instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Viamão, fixado no art. 4º, inciso V, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Universal, Branquinha, Espigão, Jardim Cocão, Cocão, Tarumã, Lomba Tarumã, Viamar, São Cristóvão, Condado de Castela, Vila Elza, Helenita, Vida Nova, Itapeva, Valença, Dois irmãos, Estalagem, Colorado, Kwait, Passo do Vigário, Águas Claras, Morro Grande, Capão da Porteira, Passo D'Areia, Itapuã, Cantagalo, Estiva, Estância Grande, Pimenta, Capororoca, Sítio São Vicente, Cinturão Azul, Querência, Jardim Krahe, Jardim Lisboa, Vidigueiras, Pró Morar, Cohab, Fiúza, Bragança, Sítio São José, Sítio São Vicente, Dom Feliciano, Açorianos, Ipê e Centro.
Art. 3.
A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Viamão, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Viamão.
Art. 4.
O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Viamão, fixado no art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Hidráulica, Iara, Vera Cruz, Viamópolis, Vivendas do Parque, Volta da Figueira, São João Batista, Jardim Elizabete, Pardo Arejano, Bernadete, Santa Úrsula, Nossa Senhora da Conceição, Santa Rita, São Tomé, Planalto, Araçá, Jardim Outeiral, Florescente, Martinica, Recanto da Lagoa, Jaguaribe, Residencial Figueiras, Maratá, Orieta, Oriente, Electra, Santa Isabel, Medianeira, Jardim Universitário, Aparecida, Império, Monte Castelo, Monte Alegre, Diamantina, Florença, Lanza, Três Figueiras, Índio Jari, Paraíso, Passo Dornelles, Santa Cecília, Augusta, Júlia, Caminho do Meio, União, Jardim Castelo, Buena Vista, Império, Gaúcha, São Jorge, Minuano, Esmeralda, Sepé Tiaraju, São Lucas, Cantegril, Pérola, Ipiranga, Santo Onofre e Beco dos Cunhas.
Art. 5.
A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Viamão, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Viamão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2020.

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