Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50839, de 11 de novembro de 2013
Nº 50.839/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Pelotas e extingue a Delegacia de Trânsito de Pelotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o crescente número de delitos, notadamente de crimes dolosos contra vida e do desaparecimento de pessoas no Município de Pelotas; e
considerando que a existência do órgão especializado proporcionará o desempenho das funções policiais com mais eficiência e economicidade à Administração Pública Estadual,
D E C R E T A:
Circunstanciado nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive aqueles cujo procedimento já foi instaurado e/ou encontra-se em andamento na extinta Delegacia de Trânsito de Pelotas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2013.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.