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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54917, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.917/2019

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 4°, incisos III e IV, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, conforme segue:
Art. 4.
.. ...
IIIPrimeira Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí - 1ª DPD: a leste, pelos divisores geográficos com o Município de Glorinha; ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Novo Hamburgo e de Taquara; a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Sapucaia do Sul, de Esteio e de Cachoeirinha, até o entroncamento da ERS 118 com a Av. Marechal Rondon, pela ERS 118, inclusive, até a Av. Brasil, pela Av. Brasil, exclusive, até a Av. Otávio Schemes, exclusive, pela Av. Otávio Schemes até a Av. Dorival Cândido Luz Oliveira, exclusive, pela Av. Dorival Cândido Luz Oliveira até a ERS 118, pela ERS 118, inclusive, até o limite com o Município de Alvorada; ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de Alvorada e de Viamão;
IVSegunda Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí - 2ª DPD: a oeste, iniciando no entroncamento da RS 118 com a Av. Marechal Rondon, inclusive, e seu prolongamento, fazendo limite com o Município de Cachoeirinha até o Rio Gravataí; ao norte e a leste, iniciando no entroncamento da ERS 118 com a Av. Marechal Rondon, pela ERS 118, exclusive, até a Av. Brasil, pela Av. Brasil, inclusive, até a Av. Otávio Schemes, inclusive, pela Av. Otávio Schemes até a Av. Dorival Cândido Luz Oliveira, inclusive, pela Av. Dorival Cândido Luz Oliveira até a ERS 118, pela ERS 118, exclusive, até o limite com o Município de Alvorada; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Alvorada; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

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