Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54911, de 12 de dezembro de 2019
Nº 54.911/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Av. Nações Unidas, inclusive, até a Rua Araxá, pela Rua Araxá, inclusive, até a Rua Carumbé, pela Rua Carumbé, exclusive, até a Rua Bento Gonçalves, pela Rua Bento Gonçalves, até a Rua Vicente da Fontoura, pela Rua Vicente da Fontoura, exclusive, até a Rua Bagé, pela Rua Bagé, inclusive, até a Rua Marcílio Dias, pela Rua Marcílio Dias, exclusive, até a Rua Guia Lopes; a leste, pela rótula entre as Ruas Marcílio Dias e Guia Lopes, pela Rua Guia Lopes, inclusive, até a Estrada da Integração Leopoldo Petry, inclusive, até a Avenida dos Municípios, pela Avenida dos Municípios, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Campo Bom, pelos divisores geográficos com os Municípios de Campo Bom, de Sapiranga e de Taquara; ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de São Leopoldo e de Sapucaia do Sul;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.
2