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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54911, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.911/2019

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 4°, incisos IX, X e XI, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, conforme segue:
Art. 4.
.. ...
IXPrimeira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 1ª DPD: a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Estância Velha e de São Leopoldo; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de São Leopoldo, pela BR 116, exclusive, até a Av. Cel. Frederico Linck, pela Av. Cel. Frederico Linck, exclusive, até a Av. Nações Unidas pela Av. Nações Unidas, exclusive, até a Rua Araxá, pela Rua Araxá, exclusive, até a Rua Carumbé, pela Rua Carumbé, inclusive, até a Rua Bento Gonçalves, pela Rua Bento Gonçalves até a Rua Vicente da Fontoura, pela Rua Vicente da Fontoura, inclusive, até a Rua Bagé, pela Rua Bagé, exclusive, até a Rua Marcílio Dias, pela Rua Marcílio Dias, inclusive, até a Av. Maurício Cardoso; a leste, pela Av. Maurício Cardoso, inclusive, até a Rua Santos Pedroso, pela Rua Santos Pedroso, exclusive, até a Av. Vitor Hugo Kunz, pela Av. Vitor Hugo Kunz, exclusive, até a Rua Marques de Souza, pela Rua Marques de Souza, exclusive, até a Rua Engenheiro Jorge Schury, pela Rua Engenheiro Jorge Schury, exclusive, até a ERS 239; ao norte, pela ERS 239, exclusive, até a BR 116, exclusive, até os limites geográficos com os Municípios de Estância Velha e de São Leopoldo;
XSegunda Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 2ª DPD: a oeste, pelos divisores geográficos com o Município de São Leopoldo, pela BR 116, inclusive, até a Av. Frederico Linck; ao norte, pela Av. Frederico Linck, inclusive, até a Av. Nações Unidas, pela

Av. Nações Unidas, inclusive, até a Rua Araxá, pela Rua Araxá, inclusive, até a Rua Carumbé, pela Rua Carumbé, exclusive, até a Rua Bento Gonçalves, pela Rua Bento Gonçalves, até a Rua Vicente da Fontoura, pela Rua Vicente da Fontoura, exclusive, até a Rua Bagé, pela Rua Bagé, inclusive, até a Rua Marcílio Dias, pela Rua Marcílio Dias, exclusive, até a Rua Guia Lopes; a leste, pela rótula entre as Ruas Marcílio Dias e Guia Lopes, pela Rua Guia Lopes, inclusive, até a Estrada da Integração Leopoldo Petry, inclusive, até a Avenida dos Municípios, pela Avenida dos Municípios, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Campo Bom, pelos divisores geográficos com os Municípios de Campo Bom, de Sapiranga e de Taquara; ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de São Leopoldo e de Sapucaia do Sul;

XITerceira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo - 3ª DPD: ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Dois Irmãos, de Ivoti e de Estância Velha; a oeste, pela ERS 239, inclusive, até a Rua Engenheiro Jorge Schury, pela Rua Engenheiro Jorge Schury, inclusive, até a Rua Marques de Souza, pela Rua Marques de Souza, inclusive, até a Av. Vitor Hugo Kunz, pela Av. Vitor Hugo Kunz, inclusive, até a Rua Santos Pedroso, pela Rua Santos Pedroso, inclusive, até a Av. Dr. Maurício Cardoso, pela Av. Dr. Maurício Cardoso, exclusive, até a Rua Guia Lopes, pela Rua Guia Lopes, exclusive, até a Estrada da Integração Leopoldo Petry, pela Estrada da Integração Leopoldo Petry, exclusive, até a Avenida dos Municípios; ao sul, pela Avenida dos Municípios, inclusive, até os divisores geográficos com o Município de Campo Bom; a leste, pelos divisores geográficos com o Município de Campo Bom. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

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