Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55273, de 25 de maio de 2020
Nº 55.273/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Assis Brasil, exclusive, adentrando à estrada Caminho do Meio, inclusive, até o Beco do Bibi, exclusive; ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Alvorada e de Porto Alegre;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
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