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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55273, de 25 de maio de 2020

Nº 55.273/2020

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 4°, incisos V e VI, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, conforme segue:
Art. 4.
.. ...
VPrimeira Delegacia de Polícia Distrital de Viamão - 1ª DPD: a leste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Capivari do Sul e de Palmares do Sul; ao sul, pelos divisores geográficos com Lago Guaíba; a oeste, inicia-se na Divisa de Porto Alegre, Av. João de Oliveira Remião, exclusive, seguindo pelo prolongamento da estrada Luís Pinto de Barcelos, inclusive, à direita pela estrada da Branquinha, inclusive, à esquerda, Rua Harthur José Gatino, inclusive, à esquerda pela estrada Manoel Santana, inclusive, até o Beco da Olaria, inclusive, seguindo à direita pela vegetação até a Cruzando a Estrada dos Cunhas até a Rua O, exclusive, seguindo pela Rua Santa Bárbara, exclusive, à direita na ERS 040, pela Avenida Senador Salgado Filho, exclusive, até a estrada do Assis Brasil, inclusive, adentrando à Estrada Caminho do Meio, exclusive, até o Beco do Bibi, inclusive; ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Alvorada, de Gravataí, de Glorinha e de Santo Antônio da Patrulha;
VISegunda Delegacia de Polícia Distrital de Viamão - 2ª DPD: a oeste, pelos divisores geográficos com o Município de Porto Alegre; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Porto Alegre, Av. João de Oliveira Remião, inclusive, seguindo pelo prolongamento da estrada Luís Pinto de Barcelos, exclusive, à direita pela estrada da Branquinha, exclusive; a leste, inicia-se pelo entroncamento da Estrada da Branquinha com a Rua Harthur José Gatino, pela Rua Harthur José Gatino, exclusive, à esquerda pela estrada Manoel Santana, exclusive, até o Beco da Olaria, exclusive, seguindo à direita pela vegetação até a Cruzando a Estrada dos Cunhas até a Rua O, inclusive, seguindo pela rua Santa Bárbara, inclusive, à direita na ERS 040, pela Avenida Senador Salgado Filho, inclusive, até a estrada do

Assis Brasil, exclusive, adentrando à estrada Caminho do Meio, inclusive, até o Beco do Bibi, exclusive; ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Alvorada e de Porto Alegre;

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2020.

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