Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54912, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.912/2019

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Novo Hamburgo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Novo Hamburgo, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo únicoA instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo, fixado no art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Boa Saúde, Centro, Guarani, Operário, Pátria Nova, Petrópolis, Primavera, Rincão, Rio Branco, Vila Nova e Vila Rosa.
Art. 3.
A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Novo Hamburgo, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo.
Art. 4.
O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo, fixado no art. 4º, inciso X, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Ideal, Industrial, Liberdade, Lomba Grande, Santo Afonso, Ouro Branco e Boa Vista.
Art. 5.
A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Novo Hamburgo, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo.
Art. 6.
O limite geográfico da circunscrição da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo, fixado no art. 4º, inciso XI, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Canudos, Hamburgo Velho, Jardim Mauá, São José, Alpes do Vale, Roselândia e São Jorge.
Art. 7.
A Terceira Companhia de Polícia Militar, no Município de Novo Hamburgo, terá a mesma circunscrição territorial da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Novo Hamburgo.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo