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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54914, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.914/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo únicoA instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo, fixado no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Centro, Fião, Cristo Rei, Padre Réus, Morro do Espelho, São José, Rio Branco, Jardim América, Santa Teresa, Duque de Caxias, Fazenda São Borja, Feitoria, Campestre, Pinheiro e Santo André.
Art. 3.
A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de São Leopoldo, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo.
Art. 4.
O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo, fixado no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros São Miguel, Vicentina, São João Batista, Campina, Rio dos Sinos, Santos Dumont, Scharlau, Arroio Manteiga e Boa Vista.
Art. 5.
A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de São Leopoldo, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

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